Secretaria de Saúde regulamenta programa de Tratamento Fora do Domicílio

Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Saúde de Andradina publicou a portaria que regulamenta o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), estabelecendo os critérios para concessão de ajuda financeira complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam realizar tratamento em outros municípios após o esgotamento de todos os recursos disponíveis na rede local e regional.
 
O programa tem como objetivo auxiliar os pacientes com despesas de deslocamento, alimentação e, quando necessário, hospedagem, garantindo mais segurança e transparência na concessão do benefício. De acordo com a regulamentação, terão direito ao TFD os pacientes que necessitem de deslocamento superior a 50 quilômetros, desde que não haja possibilidade de tratamento em Andradina ou na área de abrangência do DRS II de Araçatuba.

Também é necessário que o atendimento esteja previamente agendado pela Secretaria de Saúde, que o procedimento faça parte da tabela do SUS e que o encaminhamento seja para um centro de referência indicado pelo sistema estadual de regulação.
 
A ajuda de custo contempla alimentação e transporte de ida e volta para pacientes que retornam no mesmo dia. Nos casos em que houver necessidade de pernoite por indicação médica ou em razão da distância, o paciente deverá apresentar três orçamentos de hospedagem para análise da Regulação Municipal.
 
A autorização do benefício será concedida após análise da documentação, que inclui laudo médico com diagnóstico e justificativa clínica, exames, comprovante de vínculo com o serviço de referência, documentos pessoais, cartão do SUS, comprovante de residência e dados bancários para depósito do recurso.
 
Após o retorno da viagem, o beneficiário deverá prestar contas no prazo máximo de dez dias, conforme previsto na portaria. Segundo a secretária municipal de Saúde, Maristela Marinho, a regulamentação traz mais organização e transparência ao processo.

“O Tratamento Fora do Domicílio é um importante instrumento para garantir que nenhum paciente fique sem acesso aos procedimentos de alta complexidade quando eles não estão disponíveis em nossa rede. Com a regulamentação, estabelecemos critérios claros, assegurando que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente necessita”, afirmou.
 
Maristela também destacou que o programa representa um apoio importante às famílias. “Sabemos que o deslocamento para outras cidades gera despesas que muitas vezes pesam no orçamento dos pacientes. Essa ajuda financeira complementa esse custo e contribui para que o tratamento aconteça com mais tranquilidade e dignidade”, completou.
 
O Programa de Tratamento Fora do Domicílio foi instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 e é destinado aos pacientes do SUS que necessitam de atendimento especializado não disponível em seu município de residência, garantindo apoio para despesas relacionadas ao tratamento realizado em outras localidades.