Justiça anula processo administrativo envolvendo o vice-prefeito de Ilha Solteira

Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Ilha Solteira informa que, no dia 9 de janeiro de 2026, a 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira proferiu decisão judicial que determinou a anulação do Processo Administrativo nº 01/2025, instaurado pela Câmara Municipal em face do vice-prefeito, Miguel Gomes da Rocha Neto.

A decisão judicial considerou que o procedimento foi instaurado com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação aplicável a Prefeitos em exercício da Chefia do Poder Executivo. Conforme destacado na sentença, o Vice-Prefeito não substituiu o Prefeito desde o início do mandato, não tendo exercido funções administrativas que autorizassem a aplicação do referido diploma legal.

A magistrada também consignou que processos de natureza político-administrativa devem observar requisitos formais específicos, como o quórum legal e o sorteio dos vereadores desimpedidos para a composição da Comissão Processante, medidas destinadas a assegurar a legalidade e a imparcialidade do procedimento.

Diante desse entendimento, o Juízo declarou a nulidade do processo desde a sua origem e determinou o seu imediato arquivamento. A Prefeitura de Ilha Solteira reafirma seu respeito às decisões do Poder Judiciário e seu compromisso com a legalidade, a transparência e o devido processo legal.

A decisão está sujeita ao reexame necessário, conforme previsto na legislação vigente.