Andradina deverá receber milhões do ICMS da Usina de Três Irmãos, com decisão do TJSP

“processo vinha se arrastando desde 2016 e agora valores deverão ser creditados a Andradina”

José Carlos Bossolan

Andradina terá direito de receber o ICMS da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, repassado indevidamente para Pereira Barreto. Foi isso que decidiu a juiza da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da São Paulo, Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, nesta terça-feira (24/03) cujos valores devem ser transferidos ao município de Andradina.

O processo teve início anida na gestão do ex-prefeito, Jamil Akio Ono em 2016, tendo como advogados pelo município de Andradina, Hygor Grecco de Almeida, Antônio Sérgio da Fonseca Filho, Leonardo de Freitas Alves, Giovani Martinez de Oliveira, Edna Aparecida Pechin Casati, Rosângela Alves dos Santos e Tamires Nobrega Vasques do Lago, que foram os responsáveis por dar o passo decisivo na esfera judicial.

A UHE Três Irmãos, teve início das operações em 28 de novembro de 1993, e desde então, os repasses do ICMS foram creditados ao município de Pereira Barreto, quando o direito de receber os recursos da geração de energia seria de Andradina.

Com a demanda se arrastado por quase uma década, agora veio a decisão que deverá injetar milhões de reais aos cofres municipais de Andradina. Segunda a magistrada, laudo pericial, com base cartográfica oficial e sem controvérsia factual entre as partes, que as cinco unidades geradoras operantes da UHE Três Irmãos, a subestação e o edifício de operações situam-se no território de Andradina, enquanto as eclusas, os vertedouros e as saídas civis sem turbinas situam-se no território de Pereira Barreto, a quem pertence o VAF-ICMS incidente sobre a energia gerada pela usina.

Ofício da Própria Aneel, as unidades geradoras da usina hidrelétrica constituem a casa de força do empreendimento, que por sua vez define a localização da UHE, sendo assim a sede da UHE Três Irmãos está localizada no Município de Andradina-SP.

Na sentença a juíza Ana Carolina, o total da condenação ao pagamento dos valores indevidamente repassados ao município de Pereira Barreto a título de VAF-ICMS da UHE Três Irmãos será apurada em fase de
liquidação de sentença, observando-se o prazo prescricional já definido.

“Período até 8 de dezembro de 2021: atualização monetária pelo IPCA-E e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, em conformidade com a modulação do Tema 810 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 870.947). b) Período de 9 de dezembro de 2021 a 31 de julho de 2025: Com a
promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, passa a incidir a Taxa SELIC como índice único, englobando correção monetária e juros de mora. c) Período a partir de 1º de agosto de 2025: Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 136/2025 com eficácia retroativa a 1º de agosto de 2025 , aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros simples de 2% ao ano, ou a Taxa SELIC, adotando-se o índice que resultar no menor valor para o período. Embora o texto da EC nº 136/2025 trate diretamente da fase pós-requisitorial, a revogação parcial do artigo 3º da EC nº 113/2021 gerou lacuna normativa para a fase pré-requisitorial dos entes subnacionais, impondo-se a aplicação analógica dos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por imperativo de unidade e coerência do sistema constitucional” – delimitou a decisão.

No mérito, a juiza reconheceu o direito de Andradina, candenando o município de Pereira Barreto e o Estado de São Paulo ao pagamento dos valores ao município sede da UHE Três Irmãos. “Diante de todo o exposto, julgo procedente em parte os pedidos e extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: Declarar o município de Andradina como domicílio fiscal da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos (UHE Três Irmãos), desde o início de suas operações em 28 de novembro de 1993; Condenar solidariamente o Eestado de São Paulo e o município de Pereira Barreto ao pagamento ao Município de Andradina dos valores do VAF-ICMS da UHE Três Irmãos indevidamente repassados e recebidos indevidamente, a serem apurados em liquidação por arbitramento, devidamente corrigidos nos termos definidos
nesta sentença, compensando-se os valores já depositados judicialmente, ressalvado entre os réus o
direito de regresso nos termos que apurarem entre si”.

Estado e Pereira Barreto também foram condenados a pagarem as custas do processo – “Em razão da sucumbência mínima da Autora, condeno os réus ao pagamento das custas processuais, repartidas igualmente entre a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de Pereira Barreto. Os honorários advocatícios serão fixados na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC/2015” – decidiu a magistrada, Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na ação 1002870-80.2016.8.26.0053.