Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Andradina, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar, alerta a população sobre os riscos e as penalidades relacionados ao descarte irregular de entulhos, restos de obras, materiais de construção, galhos e outros resíduos em ruas, calçadas, terrenos e áreas públicas.
Além de deixar a cidade suja, o descarte irregular pode causar sérios problemas à população. O acúmulo de resíduos pode favorecer a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões, aranhas e serpentes, além de atrair ratos, mosquitos e outros vetores de doenças.
O Código de Posturas do Município de Andradina – Lei Municipal nº 889/1980 – estabelece regras para a limpeza e higiene dos espaços públicos e proíbe o descarte irregular de entulhos e outros materiais em vias públicas e terrenos.
Além das penalidades previstas na legislação municipal, o descarte irregular de resíduos também pode ter consequências previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais. A legislação também prevê punição para situações envolvendo o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, podendo resultar em pena de reclusão e multa, conforme as circunstâncias do caso.
Multa
Quem descartar de forma irregular está sujeito a multa de 20 a 50 UFM (Unidades Fiscais do Município) por metro cúbico de material descartado, conforme as penalidades previstas no Código de Posturas. Isso significa que o valor da multa considera a quantidade descartada. Quanto maior o volume de material descartado irregularmente, maior poderá ser o valor da penalidade. Em caso de reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro. Ou seja, o descarte irregular pode pesar no bolso do responsável, além de causar prejuízos à cidade e riscos à saúde da população.
A Prefeitura reforça que ruas, calçadas, terrenos e áreas públicas não são locais destinados ao descarte irregular. Resíduos provenientes de obras, reformas, podas e limpeza devem receber a destinação adequada.
A fiscalização municipal atua na identificação de pontos de descarte irregular e dos responsáveis. Com as alterações mais recentes na legislação, o Município também pode utilizar câmeras de monitoramento como ferramenta auxiliar na fiscalização dessas infrações.
A população também pode colaborar denunciando locais onde estejam ocorrendo descartes irregulares. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (18) 3723-6292 ou pelo WhatsApp (18) 99621-7347. A participação dos moradores é fundamental para evitar que esses pontos se transformem em locais permanentes de acúmulo de resíduos e para contribuir com uma cidade mais limpa, segura e saudável.
Para o secretário municipal Fabrício Mazotti, combater o descarte irregular é uma responsabilidade de todos. “Quando alguém descarta de maneira irregular, toda a população acaba sendo prejudicada. Além de deixar a cidade suja, esses materiais podem servir de abrigo para animais peçonhentos e contribuir para a proliferação de vetores de doenças. Nosso objetivo é orientar, fiscalizar e conscientizar, para que todos contribuam com uma Andradina mais limpa, segura e saudável”, destacou.