Assessoria de Comunicação
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, emite um alerta importante aos beneficiários e requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a respeito das novas diretrizes nacionais de atualização do Cadastro Único.
Entre as principais mudanças operacionais, destaca-se a desativação definitiva do Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização, ocorrida em 13 de maio de 2026. A extinção do documento deve-se à modernização do sistema, que agora permite o registro por Representante Legal (RL) e o cadastramento de pessoas com dados atípicos no novo portal.
Os registros que foram incluídos no antigo formulário até o dia 12 de maio de 2026 precisam ser devidamente regularizados pelas famílias impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 2026.Outra alteração fundamental diz respeito às famílias unipessoais beneficiárias ou requerentes do BPC.
Desde o início deste ano, as inclusões e atualizações cadastrais para este público devem ser realizadas, de forma obrigatória, diretamente no domicílio do cidadão. A regra de cadastramento domiciliar prevê exceções específicas para pessoas em situação de rua, residentes em áreas de violência ou de difícil acesso, municípios em situação de calamidade, famílias indígenas, quilombolas, sob medidas protetivas ou residentes em domicílios coletivos.
A administração municipal reforça que a manutenção do Cadastro Único deve ocorrer rigidamente a cada 24 meses. Caso haja desatualização, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o beneficiário e, a partir da ciência, inicia-se o prazo legal para a regularização, que é de 45 dias para municípios com até 50 mil habitantes, como Pereira Barreto.
A ausência de atualização cadastral nos prazos estipulados gera repercussões severas e graduais na manutenção do benefício financeiro. Inicialmente, ocorre o bloqueio, que impede a movimentação do recurso por 30 dias enquanto o valor permanece depositado.
Se a situação persistir, o benefício é suspenso, interrompendo temporariamente o pagamento, embora os valores retroativos sejam pagos após a regularização do Cadastro Único. Por fim, a falta de providências culmina na cessação, que extingue o benefício em definitivo, restando ao cidadão apenas a possibilidade de ingressar com recurso junto ao INSS.
Para evitar a perda do direito, a Secretaria de Assistência Social orienta que os responsáveis familiares fiquem atentos às notificações e procurem os serviços socioassistenciais do município para garantir a conformidade dos dados.