“TRE/SP decretou trânsito em julgado na ação, findando a lide”
José Carlos Bossolan
O inconformismo do ex-prefeito de Castilho, Joni Buzachero e seu grupo político, em tentar demover o prefeito reeleito, Paulo Boaventura pela Justiça Eleitoral, se tornou sem sucesso. Agora caberá ao candidato “rejeitado” por vontade popular, aguardar até o pleito de 2028.
Derrotado por diferença de 945, Joni Buzachero ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral, acusando Paulinho e João Gabriel, eleito vice-prefeito, de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Amparado dos advogados, Jamil Kassab, Carla França e Adelino Fonzar, a defesa técnica de Paulo Boaventura e João Gabriel, demonstrou que a ação era norteada apenas por não aceitaão do resultado das urnas, tentando buscar refúgio no chamado jargão popular – “trapetão”.

No último dia 29, o TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), decretou o trânsito em julgado da ação, quando não há mais possibilidade de recurso. No mérito da ação, os desembargadores em decisão unânime, pugnaram pela falta de provas e rejeitaram a ação, com resultado de 7 a 0.
“É um momento de muita gratidão a todas as pessoas que confiaram e acreditaram em nosso trabalho, que nos apoiaram e sempre souberam que atuamos com transparência, lisura, sem ataques, sem agressões e sem uso do poder político para vencer eleições. Quero agradecer o doutor Jamil, doutora Carla e doutor Adelino pela brilhante defesa e profissionalismo, não deixando a injustiça nos afetar”, afirmou o prefeito Paulinho Boaventura, reeleito com 5.431 votos.
O caso
O processo questionava ações realizadas pela Prefeitura de Castilho em 2024, quando dezenas de famílias assentadas foram atendidas com o transporte de “bagacinhos” (subproduto da cana-de-açúcar), doados por uma usina local, utilizados para alimentação do gado em meio a um período crítico de queimadas que devastou pastagens em toda a região.
Na ocasião, a medida emergencial adotada pela atual gestão teve como objetivo evitar a perda de rebanhos e garantir o sustento de diversas famílias. A ação foi respaldada por legislação municipal que autoriza esse tipo de apoio em situações excepcionais.
Mesmo após decisões contrárias na Justiça Eleitoral de Andradina e posteriormente em segunda instância, em São Paulo, o grupo voltou a recorrer, mas teve o pedido novamente barrado. Na decisão, o Tribunal destacou que o recurso não poderia ser aceito por tentar rediscutir fatos e provas já analisados anteriormente, o que não é permitido nessa fase processual.
Até a próxima
Com a decisão da Justiça Eleitoral em fazer prevalecer a vontade popular dos castilhenses, resta a Joni Buzachero e seu grupo político aguardar às eleições de 2028, caso o ex-prefeito ainda tenha condições de participar da disputa, porque vencer nas urnas, está difícil, vide os dois últimos pleitos.