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No futebol, quando um jogador marca três gols em uma mesma partida, ganha o direito de escolher uma música no Fantástico. Na política e na Justiça, a comparação pode até soar irônica, mas ajuda a ilustrar o momento: pela terceira vez, o grupo ligado ao ex-prefeito Joni Buzachero sofre derrota em tentativas judiciais contra a atual administração de Castilho — uma sequência de decisões que consolida o entendimento da legalidade das ações adotadas pelo governo municipal.
A Justiça Eleitoral voltou a rejeitar mais uma tentativa de recurso movida contra a atual administração municipal, comandada pelo prefeito Paulo Boaventura. A decisão mais recente, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, manteve o entendimento das instâncias anteriores e negou seguimento ao recurso apresentado pelo candidato derrotano nas urnas.
“No caso sob reapreciação, embora a recorrente tenha apontado suposta ofensa a dispositivos legais, toda a argumentação recursal se volta contra os aspectos fático-probatórios contidos nos autos do processo. Ocorre que, no âmbito do recurso especial, é vedado rediscutir a matéria probatória, pois esta irresignação é reservada a discussões sobre direito estrito e à uniformização da aplicação da Lei e da Constituição Federal” – relatou o desembargador e presidente do Colégio Recursal, Encinas Manfré.
O processo questionava ações realizadas pela Prefeitura em 2024, quando dezenas de famílias assentadas foram atendidas com o transporte de “bagacinhos” — resíduos de cana-de-açúcar doados por uma usina local — utilizados para alimentação do gado em meio a um período crítico de queimadas que devastou pastagens em toda a região.
Na ocasião, a medida emergencial adotada pela atual gestão teve como objetivo evitar a perda de rebanhos e garantir o sustento de diversas famílias. A ação foi respaldada por legislação municipal que autoriza esse tipo de apoio em situações excepcionais.
Mesmo após decisões contrárias na Justiça Eleitoral de Andradina e posteriormente em segunda instância, em São Paulo, o grupo voltou a recorrer, mas teve o pedido novamente barrado. Na decisão, o Tribunal destacou que o recurso não poderia ser aceito por tentar rediscutir fatos e provas já analisados anteriormente, o que não é permitido nessa fase processual.

“Assim, e porquanto o acolhimento das alegações recursais demandaria o reexame dos fatos e das provas coligidas aos autos, tem-se que o recurso especial encontra óbice na Súmula 24 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral: “Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”. À vista do exposto, inadmito o recurso” – decidiu Manfré no último dia 17.
Com a tese bem fundamentada pelo advogado Jamil Fadel Kassab, permanece o entendimento da Justiça de que não houve irregularidade nas ações da Prefeitura, reforçando a legalidade da iniciativa que beneficiou diretamente trabalhadores do campo em um momento de extrema necessidade.
Nos bastidores políticos, a insistência nos recursos é interpretada como uma tentativa de descredibilizar a atual administração, especialmente após o resultado das eleições municipais. Por outro lado, a sequência de decisões judiciais favoráveis ao governo reforça a legitimidade das medidas adotadas.
A ação realizada em 2024 segue sendo lembrada como um exemplo de resposta rápida do poder público diante de uma crise ambiental que afetou diretamente a produção rural e a subsistência de famílias assentadas. Diante dos novos desdobramentos, fica o questionamento no cenário político local sobre qual deve ser a postura de lideranças que almejam novamente ocupar cargos públicos: insistir em disputas judiciais já superadas ou priorizar propostas voltadas ao desenvolvimento do município.