MARCO ANCESTRAL: STF exclui mineração do debate sobre demarcação de terras indígenas

Secom CONAFER

O ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Gilmar Mendes, decidiu excluir o tema da mineração em terras indígenas dos debates da comissão sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. No início da sessão, os membros da comissão foram informados de que a parte do anteprojeto relacionada à exploração de recursos minerais estratégicos em terras indígenas será debatida em uma nova comissão, deixando de ser discutida nas audiências de conciliação sobre a Lei 14.701/23, que inadvertidamente institui o marco temporal. O PL instituindo o marco temporal foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2023, contrariando os princípios constitucionais que balizaram a decisão do STF que deu ganho de causa ao povo Xokleng, de José Boiteux-SC, contra o estado de Santa Catarina que pedia a reintegração de uma área indígena. Por 9×2, o STF, em setembro de 2023, já havia enterrado a ideia do marco temporal ao instituir uma jurisprudência favorável aos povos originários

Depois de adiar os trabalhos da audiência de conciliação sobre a demarcação de terras indígenas para fevereiro deste ano, no dia 21 de fevereiro, e suspender por mais 30 dias as discussões sobre a tese inconstitucional do marco temporal, o ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Gilmar Mendes, adiou por mais um dia os trabalhos da comissão especial, que retornou nesta quinta-feira, 27 de março. No dia 17 de fevereiro, a minuta do projeto, elaborado pelo STF, foi apresentada e embora não tenha mencionado explicitamente o marco temporal, apresentou medidas que limitavam demarcações e permitiam a mineração em terras indígenas. O texto indicava que mesmo com a discordância dos povos originários, a mineração nas aldeias seria permitida, desde que os recursos fossem estratégicos economicamente e aprovados pelo Congresso.

Foto: Mídia Ninja

Após o Supremo Tribunal Federal ter excluído o tema da mineração em terras indígenas do debate sobre o Marco Temporal, o juiz auxiliar de Gilmar Mendes, Diego Veras, informou que será criada uma nova comissão para tratar especificamente da questão. Essa comissão atuará no âmbito de uma ação movida pelo partido Progressistas, que acusa o Congresso de omissão na regulamentação da mineração em terras indígenas e tem o ministro como relator.

Foto: Gustavo Moreno/STF

A Organização das Nações Unidas, ONU, havia condenado as propostas da câmara de conciliação sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, principalmente a proposta de liberar a mineração em terras indígenas, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. A ONU avaliou o texto apresentado pelo ministro na reunião do dia 17 de fevereiro como um “grande retrocesso”. Por isso, a relatoria especial da ONU solicitou a suspensão da proposta que permite a mineração em terras indígenas, argumentando que ela contraria a Constituição brasileira, decisões do STF e o direito internacional dos direitos humanos. O pedido levou em consideração os problemas que a mineração pode causar para os indígenas, afetando diretamente a saúde e o meio ambiente. 

O mercúrio, usado na extração de ouro, contamina a água e o solo, o que caracteriza um crime ambiental, com grave risco de vida às comunidades e à fauna – Foto: Gustavo Basso

Durante a retomada dos trabalhos no STF sobre a demarcação de terras indígenas, a Advocacia-Geral da União, AGU, recomendou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), edite um decreto com as alterações necessárias para evitar mudanças constantes na legislação que trata do direito de indígenas a terras e garantir a implementação eficaz da norma. Anteriormente, atendendo o pedido da AGU para avaliar melhor a proposta, a discussão da comissão de conciliação foi suspensa por 30 dias. Nesta quinta-feira (27), a AGU também se comprometeu a elaborar um plano de ação para solucionar as pendências relacionadas às terras indígenas declaradas após 27 de setembro de 2023, mas ainda não homologadas devido à falta de consenso sobre o tema.

Aldeia Yanomami sofre com contaminação de mercúrio na região do rio Mucajaí – Foto: Daniel de Oliveira d’El Rei Pinto/Fiocruz

Na audiência, os participantes analisam os pontos destacados na reunião anterior, em fevereiro, sobre o anteprojeto da lei do Marco Temporal. Isso significa que discutem as observações e ajustes sugeridos pelo gabinete do ministro para modificar as regras atuais sobre a demarcação de terras indígenas. Não há votação, apenas debate. Até agora, o STF estipulou o prazo final para a versão definitiva do anteprojeto até 2 de abril.

A CONAFER acompanha de forma permanente as discussões sobre a demarcação de terras indígenas e compartilha informações sobre as decisões do STF deste tema por meio de reportagens, publicadas no site da entidade e no YouTube da TV CONAFER. A Secretaria Nacional de Povos, Comunidades Tradicionais e Política Social da CONAFER, a SEPOCS, foi criada especialmente para acompanhar e ajudar nas demandas das comunidades indígenas do Brasil. A SEPOCS promove, de forma permanente, a preservação ambiental e a proteção dos direitos indígenas, por meio de ações de educação nas aldeias de todo o país. A Confederação também defende o marco ancestral contra a inconstitucionalidade do marco temporal, pois acredita que a proteção dos territórios indígenas é uma forma de preservar a biodiversidade contra a exploração.