Secom CONAFER
Nesta segunda-feira, dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal, STF, avançou na discussão da proposta de mudança na Lei 14.701/2023, que institui de forma inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Em 2023, por 9×2, essa tese já havia sido considerada inconstitucional pelo STF, que decidiu a favor dos povos originários. Na reunião, foram discutidos pontos como o uso das terras para atividades econômicas, pagamento por restrições de uso, formas de garantir a sobrevivência dos povos indígenas e proteção legal para eles. Também foi sugerido um protocolo mais humano para casos de reintegração de posse. A análise do texto, feita pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, deve continuar na próxima reunião, ainda sem data marcada. A morosidade desse processo de decisão sobre a inconstitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas, ainda discutida em uma mesa de conciliação no STF, intensifica a insegurança nas aldeias, facilitando despejos, anulando demarcações e enfraquecendo os direitos dos povos originários
A demora na demarcação de terras indígenas e a falta de uma definição clara do Supremo Tribunal Federal, STF, sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, aumentam a violência contra os povos indígenas. Sem as terras oficialmente reconhecidas e protegidas, essas comunidades ficam mais expostas a invasões de garimpeiros, pistoleiros e outras pessoas que disputam o território. Isso gera conflitos que muitas vezes acabam em atos de violência e homicídios. Apesar de o STF ter avançado na discussão sobre o anteprojeto que altera a Lei do Marco Temporal, ainda não há uma decisão final. Enquanto isso, os povos indígenas seguem vivendo em situação de insegurança, com seus direitos territoriais ameaçados e sem garantias concretas de proteção. A indefinição do Judiciário contribui para a continuidade da violência e para o agravamento da vulnerabilidade dessas comunidades.

Foto: Gustavo Moreno/ STF
A próxima reunião do Supremo Tribunal Federal, STF, deve concluir a análise do texto que propõe mudanças na Lei do Marco Temporal, a Lei 14.701/23, mas a data ainda será definida pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Na reunião desta segunda-feira, 19 de maio, foram discutidos pontos em que houve acordo e também divergências entre os participantes. O texto em debate trata das regras para a demarcação de terras indígenas, e o STF avançou mais uma etapa no exame do anteprojeto.
Na próxima reunião, os participantes devem terminar a análise do anteprojeto, retomando o debate a partir do último capítulo, que fala sobre as disposições finais. Na audiência mais recente, foram discutidas propostas relacionadas ao uso econômico das terras indígenas, pagamento de indenizações por limitações no uso dessas terras, formas de garantir a autossustentação dos povos indígenas e medidas de proteção legal. Também foi sugerido um protocolo mais humano para lidar com casos de reintegração ou manutenção de posse.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Relembre o resumo das propostas apresentadas:
Dentre as 7 sugestões, 5 propostas são favoráveis aos indígenas, pois reforçam os direitos territoriais indígenas, rejeitam o marco temporal e defendem uma demarcação baseada na ocupação tradicional e nos direitos originários garantidos pela Constituição. Essas sugestões foram apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, FUNAI, pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL) da Câmara dos Deputados, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Por outro lado, 2 propostas são desfavoráveis aos indígenas, pois buscam limitar a criação de novas terras indígenas, aplicar o marco temporal e permitir a exploração econômica das terras indígenas. Essas sugestões foram apresentadas pelos Progressistas, pelo Partido Liberal (PL) e Partido Republicano (PR).
Com base nas propostas apresentadas, o ministro Gilmar Mendes elaborou um texto inicial para a proposta de acordo da Comissão de Conciliação. Ainda falta analisar o último capítulo do anteprojeto, que trata das disposições finais. A data da próxima audiência ainda não foi definida, e os trabalhos da comissão têm prazo para encerrar em 25 de junho.

Foto: Antonio Augusto/ STF
Diante de tantos conflitos e da violência crescente contra os povos indígenas, é urgente que o Supremo Tribunal Federal conclua logo a análise do anteprojeto e decida, de forma clara, sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. A demora nessa decisão enfraquece os direitos dos povos originários, já garantidos pela Constituição, e deixa milhares de famílias em situação de insegurança e ameaça. Com o prazo da Comissão de Conciliação terminando em 25 de junho, o STF precisa agir com firmeza e responsabilidade para que a justiça não continue sendo adiada para quem mais precisa dela.
A Secretaria Nacional de Povos, Comunidades Tradicionais e Política Social, a SEPOCS da CONAFER, apoia os indígenas de todo o país, de forma permanente, com ações sociais e educativas, promovendo os direitos dos povos originários. Além disso, a Confederação segue defendendo o marco ancestral contra o marco temporal. A CONAFER também atua diretamente na articulação com lideranças indígenas, órgãos públicos e instituições de defesa dos direitos humanos, contribuindo para a construção de políticas públicas voltadas à proteção dos territórios e à preservação das culturas tradicionais.