José Carlos Bossolan
Os vereadores castilhenses Marco Antônio Ferreira Jerônimo – Marquim da ambulância e Severino Marcos dos Santos – Chicão, apresentaram projeto de lei criando a concessão de diárias para motoristas.
“Quando devidamente autorizado pelo secretário ou diretor de Departamento a que se encontra vinculado, os motoristas que se deslocarem desde município por motivo de trabalho, na condução de veículo da frota municipal, fará jus a percepção de diária, para custeio de despesas com alimentação e estadia. Apenas fará jus ao recebimento da diária, nesta lei disposta, o motorista que permanecer ausente do município de origem por pelo menos duas horas” – justificou os parlamentares.
Segundo os vereadores, a comprovação da viagem será efetuada mediante Boletim Diário de Transporte, onde deverá ser anotada placa do veículo utilizado, destino, hora da saída e de chagada, motivo da viagem, assinatura do motorista e assinatura do secretário ou do Diretor de Departamento que determinou e ou autorizou a viagem.
“O motorista que não apresentar o Relatório de Viagem, Diário de Bordo na forma e no prazo estabelecido, ficará impedido de receber nova diária enquanto perdurar a irregularidade, podendo, se o caso, ser notificado para restitui-la, sob pena de desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas, cabendo ao Controle Interno controlar a observância do exposto neste parágrafo” – argumentaram os vereadores Chicão e Marquim.
O valor de diária proposto pelos edis é de R$ 90,00 para Ilha Solteira (consultas), Araçatuba e Andradina. Para a cidade de Mirandópolis a diária é de R$ 100,00 em Ilha Solteira (diálise), Jales e Fernandópolis. Já para São José do Rio Preto o valor estipulado é de R$ 120,00, de R$ 200,00 para Barretos e Bauru, e R$ 250,00 para Ribeirão Preto e Botucatu.
Tendo como destino a cidade de São Paulo, Campinas e Sorocaba os vereadores propõe o valor de R$ 480,00. Pelo projeto, os motoristas também ficam isentos de apresentarem às notas fiscais como comprovantes das despesas.