“A vereadora encaminhou o requerimento ao Poder Executivo no dia 08 de junho e já foi atendido pelo prefeito, tornando-se uma Campanha de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos”
Assessoria de Gabinete
Com grande desempenho na Câmara Municipal de Andradina, a vereadora Eloá Pessoa apresentou no dia 08 de junho o requerimento solicitando informações do Executivo relacionadas a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins.
O requerimento solicita que seja considerada a Lei Federal nº 9.974 de 6 de junho de 2000, que determina que usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centro de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
“Tenho recebido algumas solicitações de munícipes da zona rural cobrando que esse descarte das embalagens dos agrotóxicos e seus afins poderiam prejudicar e causar danos ao meio ambiente, com esse requerimento atendido, iremos contribuir com o meio ambiente da nossa cidade e região” – disse a vereadora Eloá.
A vereadora Eloá justificou em seu requerimento que, as embalagens de agrotóxicos quando descartadas de forma incorreta podem causar sérios danos para o meio ambiente, animais e para a saúde humana, isso direta ou indiretamente, pois os resíduos químicos presentes nos agrotóxicos ainda ficam presentes nas embalagens mesmo após o seu uso. Esse resíduo químico pode atingir os mananciais hídricos e assim contaminando o lençol freático e, por corrosão chegar aos rios, lagos e lagoas, comprometendo a saúde humana e a fauna.
Esta semana a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar de Andradina divulgou em suas plataformas que, será realizada das 8h às 16h nos dias 28, 29 e 30 de julho a Campanha de Recolhimento de Embalagens Vazias e de Agrotóxicos, na sede da Secretaria, localizada na Rua Paraíba esquina com a Avenida Rio Grande do Sul.
Para a devolução, as embalagens devem estar tríplice lavadas e contadas antes de entregá-las no local de recebimento, informar o nome da propriedade, nome do produtor, CNPJ e Inscrição Estadual e, não será necessário apresentar nota fiscal de compra.