“vereadora havia dito que iria se manifestar tão logo tivesse acesso ao conteúdo”
José Carlos Bossolan
A vereadora Elóa Pessoa emitiu nota de esclarecimentos na noite desta terça-feira (13/04), sobre o pedido de cassação de seu mandato pela advogada e 1ª suplente de vereadora, Solange Teno, ambas dos PSB.
Solange Teno pede a cadeira de vereadora com a alegação que há incompatibilidade de Eloá Pessoa no exercício de vereadora em decorrência de acúmulo de cargos públicos, como efetiva pelo estado, prestadora de serviço ao município recebendo por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e vereadora.
Em nota, Elóa refuta as alegações da suplente – “Eu, Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira, vereadora e funcionária pública, venho a público esclarecer sobre o pedido de impedimento de exercício de mandato protocolado, por quem quer ocupar meu posto, na Câmara Municipal de Andradina na última segunda-feira (12) e divulgado por parte da imprensa local. Sou concursada desde 10 de novembro de 1993 pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, quando houve a “municipalização da saúde” com a cessão de vários funcionários do Estado ao município, quando então passei a fazer parte dos quadros municipais. Desde que iniciei meu mandato como vereadora, em janeiro deste ano, sempre prezei pela honestidade, respeito e clareza em meus atos e não pratiquei qualquer irregularidade trabalhando incessantemente pela população de nossa cidade. Exerço minha jornada de trabalho das 7h às 13h. junto a Secretaria de Municipal de Saúde de Andradina, cumprindo-a regularmente com a devida prestação de contas ao setor de Recursos Humanos, o que não atrapalha o meu trabalho como vereadora do Município” – explicou a vereadora.
Eloá Pessoa também frisou que não exerce cargo comissionado, como o alegado da representação – “Importa frisar que não exerço qualquer cargo em comissão, como falsamente apontado, e tenho plenas convicções que as esferas competentes de julgamento serão extremamente coesas e profissionais arquivando esse temeroso pleito. Também é público e notório que não acúmulo 2 cargos públicos, no Estado e no Município, e minha função na Secretaria Municipal de Saúde de Andradina (única que exerço) é totalmente compatível com a edilidade. Portanto, não há, qualquer impedimento para que eu exerça a vereança. Fui devidamente eleita pelo voto popular, reconhecida e diplomada pela Justiça Eleitoral, sendo assim, não serão fatos inverídicos e a irresignação de uma pessoa que não obteve a vitória no pleito eleitoral que irão levar um legítimo representante do povo ao impedimento do exercício do mandato que foi devidamente reconhecido pelo voto popular” – finaliza a nota.
Alguns vereadores ouvidos por nossa reportagem no anonimato acreditam que não há motivo para prosperar pela Câmara de Andradina o pedido de abertura de CP (Comissão Processante) para a cassação do mandato da vereadora Eloá Pessoa, uma vez que a Casa de Leis faz o julgamento político e a vereadora cultiva boa relação com todos os parlamentares.
O requerimento da CP deverá ser votado pelo Plenário na próxima segunda-feira (19/04).