Vereador “desafia” e jornalistas mostram processos do parlamentar

“edil tem negado condenação indenizatória em agressões contra ex-amásia”

José Carlos Bossolan

Condenado na semana passada a ressarcir danos causados a uma ex-esposa, o vereador Adilson da Silva Santos (PSDB), teve 30% do subsídio bloqueado pela Justiça para arcar com indenização de R$ 53.525,90.

Questionado por nossa reportagem via WhatsApp, às 16h32 pedindo manifestação do parlamentar sobre os fatos que envolveram sua condenação judicial e Boletins de Ocorrência por supostas agressões e ameaça a ex, o vereador Adilson Santos não se pronunciou. Após veiculação de matéria pelo O Foco na quinta-feira (11), por meio de áudios obtidos por nossa reportagem, o parlamentar primeiro negou que havia sido condenado em decorrência de agressões físicas e psicológicas contra a ex. No mesmo áudio, se contradizendo, Adilson Santos diz que sua condenação se deu a revelia pelo fato de sua advogada ter perdido prazo de recurso.

Os fatos são outros.  Nossa reportagem fez levantamento junto ao Processo 0005985-63.2009.8.26.0024 e apurou que ao invés da perda de prazo também elencado, o vereador perdeu a ação no mérito e não por falta de atuação no processo. Condenado em 1ª Instância em 27/02/2012 ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, Adilson Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo em 20/04/2012 e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça – “De modo que, demonstrada a humilhação, o sofrimento e a dor suportados pela ex-companheira do recorrente, submetida a diversas agressões, está configurado o dever de o recorrente reparar os danos morais decorrentes dos atos ilícitos por ele praticados” – destacou o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, em 27 de junho de 2016 (ARE 879.703 – SP), ao negar recurso do hoje parlamentar que deverá pagar mensalmente a ex-companheira o valor de R$ 2.250,00 por quase 2 anos, vide decisão da terça-feira (09/02).

LIVE

Na noite desta terça-feira (16/02), representantes dos veículos de imprensa, Urubupungá News, Paparazzi News, Portal de Notícias, Portal Castilho e Flash Regional, ambos de Castilho, além de terem aceito o desafio do vereador Adilson Santos se caso aparecesse “condenação” contra si por agressão contra mulher que o mesmo deixaria de ser vereador, os jornalistas apresentaram além das condenações judiciais, Boletins de Ocorrência que versam contra o parlamentar, também apresentaram um novo fato.

Segundo os jornalistas, Sidnei Ferreira e Roni Willer, Adilson Santos teria participado de um churrasco no domingo passado em uma propriedade rural, e chegado a “trocar socos” com um policial aposentado, inclusive o vereador castilhense teria perdido no entrevero uma pistola .40, conforme Boletim de Ocorrência. De acordo com as informações da Live, no imóvel haviam pessoas isoladas com suspeita da Covid. 

Os veículos de comunicação também solicitaram posicionamento do vereador, mas o mesmo não se manifestou. Ao contrário da proposta do vereador em renunciar, os jornalistas pediram para o vereador continuasse no cargo, mesmo derrubando as negativas do parlamentar em negar as supostas agressões. Os jornalistas também convidaram o parlamentar a participar de outra live na próxima quarta-feira (24).

5 PONTAS

Instalado no gabinete “5 pontas” pelo fato da sala possuir recortes (5 paredes), Adilson Santos se mantiver sua postura de envolvimento em confusões poderá carregar para si a sina do referido gabinete.

Ocupado pelos vereadores Nelson Cacete, Demis do balcão e Itamar Vieria (este último sem envolvimento com polêmicas), o gabinete “5 pontas” tem mantido a escrita em não reeleger seus ocupantes. Adilson poderá quebrar a escrita e ser o primeiro a ocupar o gabinete, e se reeleger ou fará parte da estatística como o 4º vereador sucessivo a ocupar o “5 pontas” e não retornar com mandato para a Câmara. O futuro dirá!

Por nota após a publicação da matérias, às 13h08, o advogado Marcelo Gimenez (representante do vereador), encaminhou manifestação à nossa reportagem, dizendo que “Em 2009 ele era casado com a Eliana Óbice e moravam em Franco da Rocha. Viveram uma separação conturbada e ela registrou um Boletim de Ocorrência contra ele alegando que fora agredida. Esse Processo correu pelo Fórum de Franco Da Rocha, só que, ao mesmo tempo ela entrou pelo Fórum se Andradina com uma Ação Cível de Danos morais. No processo que correu sobre a suposta agressão, ele foi absolvido e o Processo já transitou em julgado. No Processo Cível que correu pelo Fórum de Andradina, houve um vacilo da Advogada à época e ela perdeu o prazo para apresentar defesa, e isso fez com que o Juiz julgasse a revelia e aceitasse apenas as argumentações da Eliana e o condenou a pagar R$ 10.000,00, no ano de 2012. A advogada tentou vários recursos mas não adiantou porque não fez a defesa no prazo correto. De 2012 até a presente data os valores foram atualizados e virou esse valor atual. De fato, ele não foi condenado por agressão, foi absolvido. Não conseguiu usar a sentença penal no cível porque o cível correu muito rápido e julgou antes da absolvição pela suposta agressão” – relatou

Está matéria foi atualizada às 15h19 desta quarta-feira, com a versão do advogado.