VENDA EM BALCÃO: portaria que definia acesso de pequenos criadores de animais ao milho comercializado pela Conab agora é Lei

Secom CONAFER

Foi publicada na última quarta-feira, 5 de janeiro, a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVAB), e permite o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho. O programa já existia, mas não em forma de Lei, o que garante a partir de agora a sua efetividade ano após ano. Dentro do escopo da Lei, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá vender o produto para o criador, desde que ele possua a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que a substitua. O objetivo é assegurar permanentemente o suprimento de insumos, de maneira regular, a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho. Outro ponto da Lei é que os aquicultores também serão beneficiados com acesso aos estoques da Conab

Antes da sanção desta Lei, o programa era já era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, editadas anualmente. A partir da sua publicação, a manutenção do programa fica assegurada pelo Governo Federal, o que irá proporcionar um aporte de até 200 mil toneladas do grão, dando condições para o desenvolvimento pleno de um dos segmentos mais representativos da economia nacional, o de proteína animal, por meio da aquisição do milho em balcão.

Os aquicultores também estão entre o público beneficiado pelo programa. A norma instituída autoriza a Conab a realizar um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e definição do método de fiscalização dessas criações. Os requisitos de acesso ao Programa são: ter DAP ativa, estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican) pela Conab, e estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi).

O limite máximo de compra por criador e o preço de venda em balcão do milho por estado ou região, será regulado com base na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), uma importante ferramenta de equilíbrio econômico para a renda dos produtores rurais. Vale ressaltar que essa política atua como balizadora da oferta de alimentos e incentiva ou desestimula a produção de quaisquer produtos por ela contemplados, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido.

O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais. O milho foi uma das culturas mais afetadas pelas condições climáticas registradas durante o ano safra 2020/2021, depois da quebra de safra por conta de questões climáticas.

Para o período 2021/2022, estima-se que a produção de milho deve voltar a registrar volume recorde. A perspectiva da Conab é de um volume de produção perto de 116 milhões de toneladas, somadas as três temporadas de plantio, impulsionado, principalmente, pelo incremento do volume da safrinha, que deve registrar 87,3 milhões de toneladas, 45% a mais que na safra anterior.

O link com a Lei está disponível em https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.293-de-4-de-janeiro-de-2022-372220174

Com informações do Mapa.