Unânimes, Câmara Municipal aprova Projetos de Lei enviados pelo Executivo

“Os PLs foram aprovados em sessão extraordinária, corroborando a importância dos itens discutidos”

Assessoria de Comunicação

A Câmara Municipal, em sessão extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (12), aprovou quatro Projetos de Lei, em caráter de urgência, enviados pelo Executivo Municipal. Os quatro PL foram aprovados sem nenhuma objeção, enfatizando sua importância.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

O primeiro aprovado, foi o PL 45/2021, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Idoso. O Conselho foi instituído para de informar, estimular, orientar os munícipes e garantir que os direitos da pessoa idosa sejam garantidos e resguardados.

ANISTIA DE JUROS E MULTAS

Após as considerações, o segundo projeto aprovado foi o número 50/2021, sobre a isenção da cobrança de juros e multas (Lei de Anistia), para cidadãos com dívidas com a municipalidade, com ou sem inscrição na Dívida Ativa, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e dívidas antigas de água e esgoto (aquelas cobradas anteriormente pela Prefeitura). Os descontos podem chegar a 100%, caso os valores sejam parcelados em até três vezes. 70% em caso de parcelamento em quatro a seis vezes e descontos de 50%, caso os valores da dívida sejam parcelados de sete a 12 vezes.

TRANSPORTE

Uma das mais reivindicadas pelo trabalhador castilhense, principalmente o que presta serviços em Três Lagoas, dá mais um passo para a solução. Isso porque, também de forma unânime, os vereadores aprovaram aditivos a Lei 1.932 de 02 de abril de 2009, e libera o Município a “contratar o transporte de trabalhadores com ônibus exclusivo, diretamente com empresa concessionária de serviço público, garantindo-lhe um valor mínimo por viagem ou por mês, ao preço de mercado, pelo número de trabalhadores transportados, desde que esta tenha a exclusividade de mercado das linhas de transporte, de acordo com as regras estabelecidas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e/ou ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, na distância máxima estabelecida pela Lei Municipal. Os valores contratados continuarão a ser pagos na proporção de 50% (cinquenta por cento) pelas empresas geradoras dos empregos, tudo mediante instrumento contratual a ser formalizado entre as partes envolvidas”.

CICLOTURISMO

Aproveitando o grande momento da prática esportiva, e também as belezas naturais de Castilho, a Administração enviou, e a Câmara aprovou, Projeto de Lei para o incentivo do Cicloturismo, que visa não somente incentivos à prática por questões de saúde, mas também, a atrair turistas para a nossa cidade.

Tendo em vista que já existem projetos da mesma natureza, inclusive, do Estado, para fomentar tal prática, Castilho entra nesta “ciclovia” para, de fato, se tornar destino turístico para os praticantes desta modalidade, como já vem acontecendo “informalmente”.

Fotos – crédito – Gilson Souza/Flash Regional