TJ/SP autoriza penhora de 15% de salário para pagamento de dano moral

“Acórdão foi publicado na semana passada e abre precedentes para casos assemelhados”

José Carlos Bossolan

Em decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), os desembargadores autorizaram a penhora de 15% de salários para ressarcir dívida de dano moral.

A desembargadora e relatora do processo, Carmem Lúcia da Silva, “busca-se, desse modo, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana – de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação da execução”. No entendimento da desembargadora, a penhora de parte do salário do devedor não compromete a subsistência de sua família – “Assim, deve ser deferida a penhora de 15% dos vencimentos mensais do devedor, a fim de se garantir a satisfação do crédito sem, contudo, prejudicar a subsistência da parte devedora e de sua família” – argumentou Carmem Lúcia da Silva.

O caso é referente a acidente de trânsito, onde o condutor do veículo estava em estado de embriaguez e se evadiu do local. Em 1ª Instância, a Justiça da Comarca de Andradina, condenou o motorista ao pagamento de R$ 3 mil a título de dano moral.

A advogada da vítima, Ana Paula Marin Clemente (Marin Clemente Advocacia), tentou por diversas vezes receber o valor devido, mas sem sucesso, pois não havia patrimônio disponível para penhora – “Os fatos que ensejaram a condenação do agravado foram graves. O autor deu causa ao acidente de trânsito porque conduzia veículo automotor embriagado, se evadiu do local sem prestar socorro a vítima, mas gerando-lhe prejuízos” – argumenta a advogada.

Com o agravo da ação, e com valor da causa em R$ 37.258,49, agora o devedor terá 15% de seu salário descontado para o pagamento da dívida. A decisão foi publicada na quarta-feira (09/06) e deverá abrir precedentes para casos assemelhados. Além da relatora, também participaram do julgamento os desembargadores Hugo Crepaldi (presidente), Almeida Sampaio e Marcondez D`Angelo.

Ação 2053722-80.2021.8.26.0000.