Assessoria de Comunicação
A Prefeitura de Castilho, através da Secretaria de Educação, montou um questionário com perguntas e respostas no auxílio de alunos que pretendem ser beneficiários com bolsa de estudo no município de Castilho. No questionário, estão os critérios utilizados para que o benefício seja concedido e critérios eliminatórios.
Veja abaixo às perguntas e respostas.
Perguntas e Respostas (FAQ) sobre Bolsas de Estudo
1 – Quem tem faculdade pode concorrer? (Art.3, IV)
Uma das condições para concorrer a bolsa de estudo é não possuir nenhuma graduação.
2 – Quando será feita a inscrição?
De 14 à 18 de fevereiro, no CIEC, durante o horário comercial. Está sendo amplamente divulgada no site e redes sociais oficiais da Prefeitura, rádios e propaganda volante, assim como na imprensa local e regional.
3 – Quais os critérios de renda? (Art. 3, parágrafo 1)
Renda familiar de até 3 salários mínimos ou renda per capta de até 1 salário mínimo.
4 – Haverá cota para deficientes? (Art 2, parágrafo 2)
Sim! 05% das bolsas concedidas são destinadas aos portadores de deficiência.
5 – Precisa ser residente no município? (Artigo 3, parágrafo 2)
Sim! Entre os documentos exigidos pelo Edital, é necessário apresentar declaração fornecida pelo Centro de Saúde que comprove sua residência de no mínimo 2 anos na cidade, juntamente com documentos atualizados de água e luz.
6 – Quais documentos precisa? (Art. 12)
São vários, portanto, é importante conferir na Lei nº 3.085/22, no Decreto (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjIwODY0) e no Edital (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjI0OTkz), sendo que os dois últimos também se encontram disponíveis no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, em reportagens e, a Lei, no site da Câmara Municipal de Castilho. Cópias dos mesmos também estão fixadas no mural da Secretaria de Educação.
7- Eu já fiz um curso técnico com bolsa auxílio. Posso concorrer a bolsa de graduação? (Art 16)
Pode concorrer ao curso de Graduação, o que não pode é concorrer duas vezes pelo mesmo benefício.
8 – Sou inscrito num curso do Senai, tenho direito de concorrer? (Art 15)
O bolsa auxílio não atende a cursos do Senai, Senac, Sesc, Sesi….. pois são considerados cursos de pequena duração. Também não são ofertadas bolsas para faculdades e cursos à distância (EAD) – Vide pergunta 16.
9 – Sou estagiário no Município. POSSO CONCORRER A UMA BOLSA? (Art 4)
Pode. O valor que você recebe será utilizado como soma da renda familiar. Porém, caso o seu benefício seja concedido, você deverá optar entre permanecer no estágio ou ter direito à Bolsa.
10 – Se eu for contemplado e reprovar ou desistir, o que acontece? (Art 19)
Caso você desista do curso, reprove ou não tenha frequência ou notas que garantam sua permanência, todo o valor que foi investido em seus estudos deverá ser ressarcido aos cofres municipais. Por isso é muito importante a responsabilidade do estudante com o benefício que está sendo concedido.
11 – Preciso cumprir algum horário por ser bolsista? (Art 22, parágrafo 1)
Sim! Não é uma regra, mas todo bolsista pode ser convocado para trabalhos sociais numa jornada de até 8 horas mensais. Esta convocação ocorrerá sempre com até 24 horas de antecedência.
12 – Como será feito o pagamento da mensalidade? (Art2º, II, 4º e 5º)
Em nenhum momento o bolsista receberá valores! Todo o trâmite de pagamento e recebimento será realizado entre a Prefeitura e a entidade educacional onde o aluno estuda.
13 – Tenho direito de ressarcimento da matrícula? (Art 2 parágrafo 6)
Não! A matrícula inicial é por conta do estudante e não será reembolsada.
14 – Podem concorrer duas pessoas da mesma família? (Art 16, Art 17)
Inicialmente não! Mas esta possibilidade passa a existir caso “sobre” bolsas ociosas e ambos atendam todas as especificidades da lei para ter direito.
15 – Eu não fiz o ENEM, posso concorrer? (Art. 3, III)
Não! Ter participado de alguma das edições do ENEM a partir de 2010, com media mínima de 250 pontos nas provas objetivas e não ter zerado na redação, é condição para ter o direito a concorrer.
16 – Sou inscrito numa faculdade EAD, posso concorrer? (Art 15)
Não! As bolsas são apenas para cursos presenciais até o presente momento.
17 – Posso transferir meu benefício para outra pessoa, caso eu desista? (Art 2, I, 1º)
Não! O direito é individual e intransferível.
18 – Qual será o valor máximo das bolsas para cada modalidade? (Art 2º, 1)
As bolsas de curso técnico tem valor máximo de R$ 600,00 e, de graduação, valor máximo de R$ 1.000,00.