“Governo publicou diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União”
Artur Nicoceli/G1
As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.
A lei entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias corridos a publicação oficial desta sexta=feira. Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:
- Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores. Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa social precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
- Cartão de beneficiário do BPC;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público, ou privado.
Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Caso a distribuidora competente não resolva seguir as diretrizes da agência, precisará publicar em seu site como funcionará a tarifa social na região em que presta serviço.
Conforme a publicação do DOU, a tarifa social de água e esgoto será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.
Posso deixar de receber em algum momento?
A unidade beneficiada perderá o benefício quando a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, como:
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
- Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos 3 meses. E as faturas desse período deverão ter um aviso de perda do benefício.
Votação no Senado
O Senado votou a proposta de lei em 8 de maio, desde então, o projeto estava no aguardo da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). À época, autor da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), comemorou a votação da proposta e disse que a proposta é importante para unificar as regras de tarifa social que são praticadas por municípios, estados e empresas privadas.
“As regras praticadas para esse instituto são muito díspares e heterogêneas no país, principalmente no tocante aos critérios de elegibilidade. Há municípios, por exemplo, que praticam o benefício sem critérios de concessão claros e seguros”, afirmou o relator senador Flávio Arns (PSB-PR).
Arns estima que essa definição atingirá até 54% da população das regiões Norte e Nordeste.