Servidores tem incentivo de até R$ 45 mil por desligamento voluntário

Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Andradina regulamentou o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI – 2025) para funcionários contratados sob o regime da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). O público alvo recomendado é o funcionário maior de 60 anos, com 30 anos ou mais anos de contratado pela Prefeitura e que estejam aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem aderir vai receber como incentivo, uma indenização em valor correspondente a uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil Reais). Além dos incentivos serão pagos juntamente com os incentivos financeiros previstos o saldo de salário, férias proporcionais, acrescida do terço constitucional e 13º salário proporcional que o servidor tiver direito.

O PDVI é uma oportunidade de um redirecionamento de vida de quem procura novas direções profissionais ou que buscam uma aposentadoria “de fato”, pois, até 2019, quem se aposentava no poder público poderia continuar trabalhando e ficar com a aposentadoria. A lei mudou nas reformas trabalhistas e hoje essa situação ainda se apresenta em algumas dezenas de servidores municipais.

Os funcionários podem aderir ao programa até o dia 31 de março e caso seja deferido, as quitações serão realizadas num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do pedido protocolado na Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura.Poderão aderir ao Programa quem:

I – tenha requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria;

II – esteja afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas na legislação em vigor;

III – não tenha sido condenado à perda do emprego público por decisão judicial transitado em julgado;

IV – servidor titular de estabilidade adquirida nos termos do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Não podem aderira) contratados temporariamente; b) ocupantes de cargo em comissão; c) exonerados ou dispensados por iniciativa da Administração; d) aos que houverem requerido desligamento antes da vigência desta Lei; e) aqueles que venham a ser exonerados ou dispensados para assumir outro cargo, função ou emprego público na Administração Municipal; f) aos servidores em qualquer situação irregular; g) o servidor público sindicado em procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como àquele que venha a ser exonerado ou tiver seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro emprego ou função na Administração Pública Municipal de Andradina; h) aos que tiverem sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que tenha decidido pela perda do emprego público; i) aos servidores que completaram doze meses antes da data prevista para sua aposentadoria compulsória.