Sérgio Santaela tem aprovado projeto de lei que beneficia pessoas com Transtorno de Espectro Autista

“projeto prevê criação de carteirinha de identificação em atendimentos prioritários”

José Carlos Bossolan

O vereador Sérgio dos Santos Santaela, apresentou projeto de lei que cria o cartão de identificação de pessoas portadoras do TEA (Transtorno de Espectro Autista) no município de Andradina. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Andradina e aguarda sanção do prefeito do município para entrar em vigor.

Sérgio Santaela fundamenta que com a carteira de identificação, as pessoas com o TEA, possam receber atendimento prioritário, e outras políticas assistenciais previstas em leis federais, garantindo os direitos legais. De acordo com o projeto de lei, o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ficará responsável pela expedição do documento, com prazo de validade mínima de 5 anos e outras medidas orçamentária e estruturais para o cumprimento da medida.

Em caso de descumprimento das medidas, os responsáveis poderão arcar com o pagamento de multa de 10 unidades fiscais do município, e em caso de reincidência, o valor deverá ser cobrado em dobro, caso a infração tenha ocorrido em período inferior a 30 dias. Os estabelecimentos que descumprirem o atendimento prioritário aos portadores do transtorno, poderão ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias. Estima-se que no município de Andradina, existam mais de 600 pessoas portadora do TEA.

“Cuida-se na presente proposta legislativa de instituir política municipal de atendimento às pessoas com Transtorno de Espectro Autista, seguindo as diretrizes ora definidas, visando a proteção, promoção e integração social. Este vereador entende que as normas propostas são fundamentais para a efetiva promoção no âmbito municipal, dos direitos assegurados pela legislação nacional às pessoas com TEA. Com a lei, ficará assegurado a pessoa autista regularmente identificada com a carteira de identificação, o atendimento prioritário em todas às áreas e seguimentos públicos ou privados, em especial na área da saúde, educação e assistência social” – justificou o vereador Sérgio Santaela.

Com a lei, às repartições públicas e privadas deverão afixar cartaz contendo o logotipo do TEA nos atendimentos prioritários, servindo de informação para o público em geral.