Senado aprova projeto de equiparação de milícias e facções a terroristas

“Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário”

Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados.

Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido. O projeto equipara à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente para garantir uma punição maior, com penas maiores.

“senador Styvenson Valentim é autor do PL – foto: Lula Marques/Agência Senado”

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).

O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O projeto equipara as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

“Senador Jorge Kajuru foi relator do PL – foto: Geraldo Magela/Agência Senado”

O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou relatório favorável com emendas. Ele acatou duas sugestões apresentadas durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) — onde o projeto foi aprovado em 28 de março de 2023 — e rejeitou outras duas. Além disso, apresentou três novas mudanças no texto.

A CSP incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.

Penas

O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.

Exceções

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Com informações da Agência Senado.