“flexibilização acontece 11 dias após decreto de calamidade pública”
José Carlos Bossolan
Sem leitos disponíveis no município para acomodar pacientes vítimas da Covid-19, novo decreto municipal flexibiliza ainda mais as atividades econômicas no município. Medida já havia sido adota com menor liberação em 15 de março por meio do Decreto Municipal 7131.
Já pelo Decreto Municipal 7157/21, o prefeito de Andradina havia decretado “Estado de Calamidade Pública”, sob a justificativa de que “Para o necessário enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID -19), em seu atual estágio epidemiológico – com o aumento exponencial de casos de internações em enfermaria e UTI -, e a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, fica declarado Estado de Calamidade Pública, no município de Andradina, para todos os fins de direito”.
Onze dias após a decretação de calamidade pública, agora a justificativa do executivo municipal é “Considerando, em conjunto, a necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia e, também, a urgência da proteção dos empregos, da atividade econômica, da livre iniciativa, com vistas à garantia do bem-estar social da coletividade” – argumentou o prefeito Mário Celso Lopes.
Pelo novo decreto, que está em vigor à partir desta terça-feira (06/04), comércio em geral poderá funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h e aos sábados, domingos e feriados, das 9h ao meio dia.
Restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks funcionarão de segunda a sexta-feira, paralisando o atendimento presencial às 22h com lotação máxima da capacidade do comércio em 40%, sendo vedado o funcionamento por mais de 10h ininterruptas. Sábados, domingos e feriados poderão funcionar das 10h às 22h.
Bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem preponderantemente no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão encerrar as atividades às 20h, funcionando de segunda a sexta-feira também com capacidade máxima de lotação em até 40%, podendo funcionar após o horário apenas como ponto de retirada e delivery, sem consumação no local. Nos sábados, domingos e feriados, o horário poderá ser das 10h às 20h.
Às lojas do shopping center, poderão operar de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, mas ficará livre para cada comércio optar por expediente mais reduzido e aos sábados, domingos e feriados das 10h às 20h. Já a praça de alimentação, poderá funcionar após o horário das 22h como ponto de retirada e entregas em delivery. Aos sábados, domingos e feriados poderão funcionar das 10h às 22h.
Feiras livres poderão funcionar, mas sem colocação de mesas e cadeiras, além de consumo de produtos no local. Parágrafo segundo.
Escolas privadas poderão funcionar, devendo limitar a presença de alunos em 35% da sua capacidade. Já às escolas públicas municipais e creches, deverão permanecer em sistema remoto, sem aulas presenciais.
Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas, estabelecimentos de saúde animal (veterinários), lojas de venda de alimentação para animais e fornecedores de insumos de importância à saúde, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, com restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de funcionamento.
Academias também estão autorizadas a funcionar com 50% da capacidade. Já clubes sociais, recreativos e esportivos, bem como a realização de eventos esportivos de qualquer espécie estão proibidos.
As cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, distribuidores de gás e água e postos de combustíveis, empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos, serviços de segurança pública e privada, construção civil, indústria e lojas de material de construção, devendo seguir o horário de atendimento das 9h às 17h e aos sábados, domingos e feriados, das 9h ao meio dia.
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, também estão autorizados a funcionar. Lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), cartórios extrajudiciais, escritórios em geral, serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais, hotéis, deverão intensificar as ações de limpeza, obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.
O Decreto também permite a celebração de cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, com limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade), com distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou (bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura.
A abertura de templos religiosos contraria a decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que manteve a suspensão de atividades religiosas presenciais em todo estado de São Paulo, expedida nesta segunda-feira (05/04).
Também está proibido a locomoção entre às 23h às 5h, e atividades comerciais, serviços no mesmo período, além consumo bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem como quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, inclusive para uso do cachimbo conhecido como narguilé. Neste horário, é permitido apenas entregas via delivery, e a locomoção em caso de trabalho ou de necessidades urgentes.
O horário de funcionamento do “paço municipal ” e demais órgãos públicos municipais serão das 8 às 17h, com a tomada de medidas de segurança visando evitar aglomeração de pessoas, através de senhas de atendimento, se necessário.