Secom CONAFER
Muitas secas e inundações trazem dificuldades para o dia a dia e a economia dos pequenos agricultores, prejudicando a produção de alimentos e interferindo na composição de sua renda. Desde 2018, o investimento e a área coberta por seguro rural disponibilizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) triplicaram no país, atingindo uma marca recorde em 2021, com a aplicação de R$ 1,181 bilhão em recursos. Políticas públicas e programas de seguro rural podem auxiliar o produtor agrofamiliar a superar estiagens ou excesso de chuvas, minimizando os danos com a perda de produção
As recentes estiagens ocorridas nas regiões Sul e Sudeste, bem como os excessos hídricos do Norte e Nordeste tornam um desafio a melhora da situação de insegurança alimentar, que atingiu 40% da população brasileira durante a pandemia, bem como a nutrição da população mais pobre. Isso requer medidas que proporcionem um aperfeiçoamento na produtividade e mais auxílios aos pequenos agricultores, para que eles tenham acessos a mercados e aumentem suas rendas.
Este auxílio, por vezes, se apresenta em forma de seguros rurais, como o Proagro e o Garantia-Safra, que ajudam o produtor rural a mitigar os danos causados pelas adversidades climáticas. Levantamento recente feito pela Secretaria de Política Agrícola mostrou que pequenos e médios produtores de soja e milho, no Rio Grande do Sul e Paraná, tiveram uma cobertura significativa do seguro rural, para cobrir parte dos prejuízos causados pela estiagem em seus estados, minimizando os impactos sobre a safra.
No ano de 2020, mais de 380 mil agricultores, de 531 municípios, receberam, ao final do calendário de pagamentos, um total de R$ 323,2 milhões em recursos autorizados. Também foram beneficiados cerca de 630 mil pequenos produtores, entre eles 11 mil famílias pertencentes a municípios da Bahia, Minas Gerais e Paraíba, que obtiveram o benefício para cobertura das perdas com a seca.
Os produtores associados enquadrados no Pronaf, que durante o período de julho a outubro de 2021, segundo o Mapa, recebeu R$ 11,475 milhões em recursos, podem obter até cem por cento de cobertura na contratação do Proagro, seguro rural, ou do Garantia-Safra. Esses agricultores fazem jus a cobertura do custeio por suas perdas, além de uma Garantia de Renda Mínima (GRM), a depender da análise dos danos sofridos.
A orientação do Mapa para os agricultores que não sejam do Pronaf e que necessitem realizar operações de custeio no valor de até R$ 335 mil, é que estes façam obrigatoriamente a contratação da garantia via Proagro, ou em substituição ao seguro rural. Na modalidade de crédito rural, os produtores que não possuem outro tipo de seguro podem solicitar junto às instituições financeiras, com as quais se relacionam, a prorrogação de suas dívidas, a serem analisadas caso a caso, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O que é o Garantia-Safra?
O Garantia-Safra, é uma ação do Pronaf, inicialmente criada para atender as necessidades dos agricultores familiares das regiões Norte e Nordeste do país, contemplando também o Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, área majoritariamente semiárida que sofre perda de safra por problemas ocasionados com a escassez, ou excesso de chuvas. Por meio dele, o produtor recebe um benefício capaz de garantir condições mínimas de sobrevivência, durante as adversidades climáticas.
O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados), a serem disponibilizadas aos estados pelo Garantia-Safra são definidos anualmente durante a reunião ordinária do Comitê Gestor. O valor do benefício, hoje, é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos em cinco parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), seguindo os critérios do calendário de pagamento de benefícios sociais publicados pela instituição.
Quem pode solicitar o Garantia-Safra?
Para ter direito a receber o benefício do Garantia-Safra, o produtor deve atender a requisitos como a comprovação de que se encontra em município sistematicamente sujeito a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico e mensurar o número de agricultores a serem potencialmente beneficiados. Além disso, é necessário verificar a disponibilidade orçamentária; comprovar a adesão dos estados, cidades e agricultores familiares ao programa; e estabelecer da metodologia para a apuração específica da perda de produção.
Quem pode receber o benefício do Garantia-Safra?
Para ser beneficiário do auxílio é necessário ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa e atendendo os critérios do Pronaf; possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário-mínimo; e plantar entre 0,6 e 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca. Uma vez que o agricultor adira ao programa, receberá o benefício, desde que o estado e município tenham cumprido os procedimentos relacionados ao processo de implementação, bem como os métodos de verificação das perdas, comprovando, ao menos, 50% em prejuízo do conjunto das culturas produzidas.
Informações sobre as linhas de crédito do Pronaf podem ser obtidas pelos contatos do AgroConafer: Whatsapp (61) 99806-8041 ou telefone (61) 4042-8297.