São Paulo passará a ter toque de recolher das 20 às 5h e restrições de comércios

“medidas foram anunciadas nesta quarta-feira pelo governador João Doria”

José Carlos Bossolan

Com aumento de casos da Covid-19 e escassez de leitos hospitalares, o governador do Estado de São Paulo, João Doria anunciou medidas mais rígidas em todo o estado para tentar conter o avanço da doença. Serviços não essencial ficarão fechados na reclassificação da 24ª fase do Plano São Paulo de combate do novo coronavírus e todo o estado passará para a fase vermelha.

Vigorando no próximo sábado (06/03) e previsão de término em 19 de março, as medidas vão desde o toque de recolher das 20h até às 5h e fechamento de comércios classificados como não essenciais.

Veja como fica nos itens abaixo.

SAÚDE

Hospitais, clínicas de saúde, consultórios odontológicos e estabelecimentos de saúde animal poderão funcionar normalmente.

ESCOLAS

Todos estabelecimentos de ensino deverão aferir a temperatura antes de ingressar na unidade escolar; promover higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel; obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período de permanência no espaço escolar; horários de entrada, saída e recreios devem ser organizados para evitar aglomeração; distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro da unidade escolar; ventilação adequada de todos os espaços escolares deve ser assegurada e portas e janelas mantidas abertas; higienização constantemente os espaços utilizados por alunos e equipes escolares; restrição a interações que envolvam contato físico entre as pessoas; presença máxima de estudantes deve ser de até 35% das matrículas; pessoas com sintomas da Covi-19 não devem comparecer às unidades escolares sob nenhuma circunstância.

ALIMENTAÇÃO

Também poderão permanecer abertos os supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres, restaurantes (delivery, retirada e drive-thru) e similares é permitido serviços de retirada, entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). É vedado o consumo no local.

SERVIÇOS

Os hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais, atividades religiosas também poderão permanecer abertos.

LOGÍSTICA

Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos, cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção poderão funcionar.

COMÉRCIOS

Shopping center, comércio de produtos que não sejam de primeira necessidade, salões de beleza, barbearia, serviços, academia de esportes de todas modalidade e ginástica, eventos, atividades culturais, convenções, bares, e demais atividades que geram aglomerações são proibidos de funcionar.

MEDIDAS

Os supermercados e similares, deverão obrigatoriamente aferir a temperatura antes do ingresso no local; obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel; obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento; distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do local, assinaladas no chão dos estabelecimentos; determinar horário diferenciado para abertura e fechamento dos estabelecimentos; higienizar os carrinhos e cestas de compras a cada uso; realizar anúncios periódicos pedindo que clientes sigam o distanciamento social, usem máscaras e lavem suas mãos, bem como orientar que toquem apenas nos produtos que serão levados/comprados; sempre que possível, utilizar métodos de pagamentos através de aplicativo, “QRCode” e outros modelos sem contato físico entre funcionário e cliente; aumentar o número de caixas preferenciais para atendimento ao público dos grupos de risco e controlar o fluxo de entrada e saída dos estabelecimentos, de forma que seja respeitado o distanciamento social.

Os templos religiosos são obrigados a manter o nível de ocupação máxima no local de no até 30% da capacidade do local. Obrigatoriedade de tirar a temperatura antes do ingresso no local ; obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel; obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período da cerimônia inclusive pelos celebrantes e assistentes; distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do local; todas as pessoas devem estar sentadas e horários de funcionamento devem ser espaçados para evitar aglomerações na entrada e saída; assegurar a ventilação adequada do local de realização da celebração religiosa, mantendo todas as portas e janelas abertas o tempo todo; suspender os coros temporariamente, devido ao potencial de contaminação desta atividade; sempre que possível, eliminar rituais envolvendo toques físicos e não compartilhando objetos.

Já os serviços de segurança pública e privada, de Comunicação social, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, construção civil e indústria não sofrerão nenhuma restrição de funcionamento.