Regimento da Câmara de Andradina não permite manifestação de populares durante às sessões

“retira de um ex-vereador na última sessão repercutiu nas redes sociais”

José Carlos Bossolan

Às 14h desta segunda-feira (26), a Câmara de Andradina estará realizando mais uma sessão ordinária. Dentre outros assuntos que serão abordados pelos parlamentares, os pontos de pauta principal estão temas como fiações de internet soltas nos postes de Andradina, estrutura odontológica do município e criação de creche para idosos.

As proposituras apreciadas na Ordem do Dia são de autoria dos vereadores João Máximo (aparteado por Hugo Zamboni), Guilherme Publiese (aparteado por Eloá Pessoa) e Silas Carlos (aparteado por Elaine Vogel).

Na última sessão realizada na segunda-feira (19), um fato virou repercussão nas redes sociais, devido a determinação do presidente da Câmara de Andradina, Edgar Dourado, de ordenar a retirada de um ex-vereador idoso, pelo fato do mesmo estar interrompendo o andamento dos trabalhos legislativos. Algumas pessoas criticaram a determinação do presidente da Casa de Leis, porém o mesmo agiu conforme o Regimento Interno da Câmara.

Segundo o artigo 167 do Regimento Interno, diz que – “as Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurando o acesso do público em geral. § 1º Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que: I – apresente-se convenientemente trajado; II – não porte arma; III – conserve-se em silêncio durante os trabalhos; IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; V – atenda às determinações do presidente”.

Já no parágrafo segundo, observa que o presidente da Câmara de Andradina, determinará a retirada de qualquer pessoa que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. Nas redes sociais, um grupo de militantes políticos, estão convocando manifestação para esta segunda-feira, alegando ser um ato contra “a violência de pessoa idosa e liberdade de expressão”.

No caso do ex-vereador retirado com uso moderado de força por agente policial, mesmo sendo idoso, deve cumprir durante às sessões o Regimento Interno do órgão, mesmo sendo cidadão civil. A própria Lei 10.741/2023, conhecida popularmente como Estatuto do Idoso, prevê no artigo § 1o, do artigo 10, que – “O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.

Na própria Constituição Federal, no capítulo dos Diretos Fundamentais, prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No mesmo texto, reza que – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”.

A postura do vereador e presidente da Câmara de Andradina, Edgar Dourado, em demover do Plenário da Câmara, mesmo polêmica, é fundamentada na lei máxima do legislativo local. Muitas pessoas, ao invocar o direito constituicional de liberdade de expressão, devem-se manter atentas as restrições de cada ambiente, seja ele público ou privado, físico ao virtual.