Reforma tributária vai sacrificar município menores com perda milionária de arrecadação

“Senado deve votar proposta ainda neste ano”

José Carlos Bossolan

Com a iminente aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional, municípios de pequeno porte irão perder anulamente milhões de sua arecadação para municípios mais populosos, principalmente às capitais. Com isso, serviços essenciais poderá ser comprometido, se o Senado não alterar dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados, é o que aponta pesquisa realizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Segundo a AMUSUH (Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagados),  se o texto da PEC 45/2019 não for alterado no Senado, o resultado será um desequilíbrio orçamentário com consequências sociais desastrosas e incalculáveis, uma vez que afetam a viabilidade de verbas das prefeituras para a manutenção de hospitais, colégios e creches, entre outras demandas essenciais para o funcionamento das cidades.

Se a PEC 45/2019 for aprovada nos termos em que se encontra, a Constituição Federal passará a estabelecer os seguintes critérios para a repartição da cota-parte municipal do valor auferido a título do IBS, os valores serão distribuídos em 85% na proporção da população, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade; e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

Castilho por exemplo, caso a PEC seja aprovada, perderá em torno de R$ 2 milhões por mês de sua arrecadação. Pereira Barreto, Ilha Solteira e Três Lagoas, por exemplo, são alguns dos municípios que irão perder milhões de seu orgamento. Prefeitos e vereadores têm percorrido nos últimos meses os gabinetes de parlamentares em Brasília no intuito de reverter a decisão.

Pesquisa realizada por professores doutores da FGV, apresenta o mais detalhado diagnóstico feito até agora, sobre as mudanças nos critérios de partilha dos 25% do novo imposto IBS. “A pesquisa pode ser definida nos seguintes termos: ‘em que medida a Reforma Tributária, no que concerne à distribuição do IBS aos municípios, garante a manutenção das políticas públicas e dos serviços públicos municipais atualmente respaldados financeiramente pela quota-parte do ICMS?’”, explicou a professora doutora e tributarista Hadassah Santana, que coordenou o estudo.

A pesquisadora afirmou, ainda, que o estudo verifica se é válida ou não a hipótese de que a extinção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS pode prejudicar o acesso da população brasileira às políticas públicas e aos serviços públicos municipais. “A resposta é que a hipótese não só é válida, como mostra a exatidão do prejuízo aos municípios e, consequentemente, ao País como um todo”, destaca a docente.

Segundo ela, a concentração da receita na União, em paralelo à descentralização das responsabilidades do Estado na prestação de serviços públicos, é um fator que pode dar origem a desequilíbrios de natureza fiscal, gerando a necessidade de transferências financeiras entre entidades federativas de diferentes níveis, para amenizar os impactos da extinção do critério do VAF. Critério este que, aliás, além de servir como um índice do desenvolvimento nacional, também constitui uma receita de origem direta e segura dos municípios, razão pela qual, se for revogado pela Reforma Tributária, se acarretará um inevitável desequilíbrio aos entes federados municipais, provavelmente de maneira irremediável, com prejuízos às suas respectivas populações.

“O VAF do ICMS se enquadra entre as transferências livres, que são aquelas que se referem a repasses que não demandam intervenção ou controle direto por parte do Governo Federal. Essas transferências são incorporadas às receitas dos entes beneficiários sem uma aplicação pré-determinada, o que constitui uma fonte de receita segura dos municípios”, afirmou a pesquisadora.

Uma crítica da pesquisa aos critérios definidos pelos deputados na votação da PEC 45/19 em julho (e praticamente mantidos no relatório do senador Eduardo Braga), refere-se não apenas à extinção do VAF/ICMS, mas também ao critério que majoritariamente leva em conta o quantitativo populacional para a partilha do novo imposto criado, o IBS.

“O novo critério constante da PEC 45, com base exclusivamente no critério populacional, em uma perspectiva meramente superficial, parece atender ao aprimoramento dos índices sociais do País, mas – quando realizamos um aprofundamento da nossa análise, conforme demonstramos no estudo –, evidenciamos claramente que o efeito é justamente o inverso. Em resumo, gera-se um confronto com os princípios básicos de desenvolvimento e combate à pobreza e desigualdade, constantes do Art. 3º, alíneas II e III, da Constituição Federal”, ressaltou a docente.

O estudo foi assinado pelos professores doutores Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, presidente da Comissão da Reforma Tributária da OAB/DF; Hadassah Laís S. Santana, vice-presidente da Comissão da Reforma Tributária da OAB-DF, professora de pós-graduação stricto sensu da Fundação Getulio Vargas (FGV) e pesquisadora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Portugal; Liziane Angelotti Meira, professora, pesquisadora e coordenadora de programa de pós-graduação stricto sensu da FGV e coordenadora do grupo de pesquisa da Capes “Família e Políticas Públicas: Projeção Econômica das Famílias”, com doutorado em Direito pela PUC de São Paulo, além de mestre e especialista pela Universidade de Harvard; e Marcos Aurélio Pereira Valadão, pós-doutor em Direito pela UnB e doutor em Direito pela Southern Methodist University, dos EUA.

Com Assessoria de Comunicação/AMUSUH