REFORMA AGRÁRIA: em Roraima, Incra abre inscrições para 244 vagas em assentamentos

Secom CONAFER

Desde segunda-feira, dia 4, os trabalhadores rurais de Roraima podem se inscrever no processo seletivo do Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Ao todo são 244 vagas nos projetos de assentamento no estado. As oportunidades se dividem entre o Projeto de Assentamento Cupiúba, localizado em Caracaraí, com 100 vagas, e o Projeto de Assentamento Tatajuba, no Cantá, com 144 vagas. Os interessados podem acessar os editais completos na Plataforma de Governança Territorial (PGT) doIncra. Os trabalhadores podem fazer as inscrições online e gratuitas na plataforma PGT ou presencialmente. Além disso, os interessados para o assentamento Cupiúba, devem ir ao Sítio São Miguel, lote 91, vicinal 31, em Novo Paraíso – Rorainópolis. O horário é das 9h às 17h (com intervalo das 12h às 14h). Já para o assentamento Tatajuba, o local é o ATRCS, Lote 83, Vicinal 07, no Cantá

Conforme o superintendente do Incra em Roraima, Evangelista Siqueira, o período de inscrição para cada projeto é específico. O Cupiúba aceita inscrições de 4 a 19 de novembro, enquanto o Tatajuba recebe candidatos de 2 a 17 de dezembro. De acordo com o órgão, são exigidos documentos como: CPF, documento de identificação com foto, comprovação do estado civil. Além do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e documentos de todos os membros da unidade familiar. Também é necessário acessar o portal gov.br com CPF e senha pessoal; quem ainda não possui conta gov.br deve criar uma para efetuar a inscrição.

Restrições

Conforme o Incra as pessoas excluídas do Programa Nacional de Reforma Agrária, proprietários rurais (exceto agricultores com propriedades insuficientes), estão impedidos de participar do processo seletivo. Os proprietários e acionistas de sociedades empresárias (exceto MEIs), também não poderão se inscrever. E ainda menores de 18 anos e aqueles com renda não agrícola superior a três salários mínimos mensais. Os ocupantes de cargos públicos remunerados também são vedados, salvo em caso de função comunitária compatível com a exploração do lote.

Processo

As etapas da seleção serão publicadas no site do Incra, e permite a possibilidade de recursos. Os candidatos aprovados assinarão o Contrato de Concessão e Uso (CCU) do lote. Assim, garantindo um título provisório e habilitação para acessar créditos do Incra, que visam apoiar tanto a produção agrícola quanto a moradia.

Assegurar os direitos agrários é buscar o equilíbrio entre os interesses da propriedade privada e do Estado, estabelecendo bases legais para a resolução de disputas relacionadas à terra e definindo as penalidades para a violação desses direitos. Por isso, é importante conhecer as leis, bases e fundamentos dos direitos à propriedade privada, neste caso, as áreas agricultáveis do país.

Em 1964, o Estatuto da Terra

Um marco no direito à terra é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que estabelece normas gerais sobre a política agrícola e fundiária. A legislação estabelece que é dever do Estado promover a justa distribuição da terra, assegurando o acesso dos agricultores familiares à propriedade rural. Isso inclui medidas como a criação e fortalecimento de programas de reforma agrária, a regularização fundiária de assentamentos e a implementação de políticas de incentivo à permanência e sucessão familiar nas propriedades rurais.

A legislação também estabelece que o Estado implemente políticas e programas de apoio à agricultura familiar, melhorando as condições de vida e trabalho no campo, incluindo o acesso ao crédito rural, assistência técnica, capacitação, comercialização e incentivos à produção agroecológica e sustentável.