Prova de vida do INSS: saiba o que muda para o segurado a partir de 2023

UOL

O INSS confirmou que o órgão será responsável pela aplicação de prova de vida a partir deste ano. Isso significa que o segurado não precisará mais sair de casa para realizar o procedimento. O que muda na prova de vida Segundo o INSS, a partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio órgão verificar se o segurado (aposentados, pensionistas e demais beneficiários) segue vivo.

A Previdência Social estuda os últimos detalhes para publicar a regulamentação de como a prova de vida passará a ser feita. De acordo com o órgão, a regulamentação informará como serão feitos os cruzamentos de dados e como o segurado deve agir se a sua prova de vida não for realizada de modo automático.

Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto. Embora não seja mais obrigatório, o segurado ainda pode fazer a prova de vida em uma agência bancária ou pelo aplicativo Meu INSS. Em setembro do ano passado, o INSS disse que realizará de maneira proativa um cruzamento de informações em sua base de dados ou órgãos governamentais.

O que poderá servir como prova de vida: Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial; Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; Registros de vacinação; Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde); Comprovante de votação nas eleições; Declaração de imposto de renda; Emissão ou renovação de passaporte; Emissão ou renovação de carteira de identidade; Emissão ou renovação de carteira de motorista; Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar; Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.