Produtos de origem animal serão inspecionados em Andradina; Ilegalidade gerará multa de R$ 23,9 mil

“Lei de criação de Serviço de Inspeção Municipal foi publicada nesta quarta-feira”

José Carlos Bossolan

Foi publicado no Diário Oficial de Andradina nesta quarta-feira (22/03), a Lei Municipal 4.040/23, que cria o SIM (Serviço de Inspeção Municipal de Andradina), vinculado a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município. Em até 90 dias a administração publicará critérios de como funcionará a inspeção.

Pela lei, nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal poderá funcionar no município de Andradina, sem que esteja previamente registrado junto ao órgão competente para a fiscalização da sua atividade. Em caso de multa por alguma irregularidade, é previsto o valor de R$ 23.982,00 (700 UFESP). A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo para o ano de 2023 é de R$ 34,26.

De acordo com a lei, a fiscalização será realizada nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal, nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstos na legislação para abate ou industrialização, nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização, nos  estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização.

Também é prevista fiscalização nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização, nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização, nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados.

Os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas, como pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados e os produtos das abelhas e seus derivados, estão sujeitos a fiscalização, inspeção e reinspeção. O estabelecimento que não estiver enquadrado na legislação, poderá sofrer advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância agravante na forma estabelecida em regulamento.

Além da multa, quem estiver irregular poderá ter a apreensão e inutilização da matéria-prima, produto,  subproduto e derivados de origem animal, quando houver indícios de que não apresentam condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas.

A lei também prevê a suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de fraude ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora, assim como a interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual  do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.

Quem for multado e não efetuar o pagamento, terá o nome lançado no débito na dívida ativa municipal, sujeitando ao infrator à cobrança judicial. A lei está disponível no link – https://www.andradina.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/629