Presidente do TRE nega recurso especial contra vereadores Guto Marão e Careca da natação

“desembargador não acolheu recurso especial da PRE e PTB”

José Carlos Bossolan

O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, negou acolhimento do recurso especial impetrado pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) e PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), contra o acórdão que absolveu o Progressistas e Avante de uso de candidaturas “laranjas” nas eleições de 2020. A decisão é desta quinta-feira (05/05).

Em julgamento virtual realizado na tarde de terça-feira (29/03), o TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), absolveu por 7 votos a zero, os vereadores andradinenses Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão (Progressistas) e Jonilcio Avelino da Silva – Careca da natação (Avante) de culpa, assim como não reconheceu crime eleitoral pelo suposto uso de candidaturas “laranjas” nas eleições de 2020.

No entendimento dos desembargadores, mesmo que os partidos fizeram uso de mulheres que não obtiveram votos ao pleito de vereadoras em Andradina, não ficou comprovada a utilização das mesmas como candidaturas “laranjas”, com o propósito de cumprir os 30% da quota de gênero do sexo feminino, obrigatório pela lei eleitoral.

Na segunda-feira (18/04), o procurador Federal, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves apresentou recurso, pedindo para que o caso seja julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).  A PRE questionava o entendimento ao argumento de que o requisito necessário de prova robusta a amparar a ação, encontra-se precisamente nítida e fático-probatório, ainda que não seja capaz de identificar a intenção fraudulenta no registro de candidatura, a conduta omissa das candidatas no decorrer do processo eleitoral demonstra o nítido caráter fictício das candidaturas, fundada na ausência da obtenção de votos e produção de materiais de campanha, além de prestação de contas zeradas ou com valores insignificantes, o que evidencia a burla a lei das eleições.

Segundo o desembargador Paulo Galizia, os recursos especiais interpostos não atendem aos requisitos específicos de admissibilidade, razão pela qual a negativa de seguimento é solução que se impõe. O presidente do Tribunal argumenta que o PTB apresentou 2 recursos sobre o mesmo tema, mas que não merecem reanálise.

“Vale salientar que o simples pedido da parte visando à desconsideração do ato processual anterior não tem o condão de sanar o vício, e o fato de a interposição do primeiro recurso ter ocorrido antes da publicação do acórdão também não favorece o recorrente. Nesse sentido, o art. 218, § 4º, do Código de Processo, estabelece que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo, suplantando o entendimento jurisprudencial anterior. Ademais, e independentemente da petição recursal analisada, fato é que o recurso especial esbarra no óbice previsto na Súmula nº 27/TSE, segundo a qual é inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibilite a compreensão da controvérsia. Com efeito, o recurso especial é de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar, nos termos do art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal, que o acórdão recorrido tenha contrariado dispositivo da Constituição Federal ou de lei, ou ainda, divergido de entendimento firmado por outro Tribunal Eleitoral sobre a mesma questão. No entanto, essa argumentação não pode ser genérica. As razões do recurso especial devem conter, de forma clara, objetiva e articulada, a indicação dos dispositivos supostamente violados e os fundamentos que evidenciem essa suposta ofensa, e/ou a demonstração de dissídio jurisprudencial, a partir de cotejo analítico apto a evidenciar que, em situações fáticas idênticas, a decisão recorrida e a decisão paradigma tenham chegado a conclusões jurídicas distintas. Em suma, vale frisar que alegações genéricas, sem a exposição precisa da controvérsia de direito estrito que se pretende levar à Corte Superior, inviabilizam a identificação do litígio e, consequentemente, impedem o processamento do recurso especial, por força do óbice contido na Súmula nº 27/TSE, acima transcrita” – justificou o desembargador, negando provimento ao recurso.

“Maurício Carneiro não acredita em reversão”

Procurado por nossa reportagem na época do recurso, o advogado de defesa do vereador Careca da natação, Maurício de Oliveira Carneiro às chances de reversão da decisão do TRE são ínfimas – “a defesa já esperava o recurso por parte do MP e do PTB, mas não vê elementos nem mesmo para que o recurso seja recebido pelo TSE, pois os fatos já foram analisados perante o TRE/SP e a lei veda a reapreciação pelo TSE. Ademais, ainda que suba ao TSE, a defesa entende que a chance de reversão da decisão do TRE/SP é mínima, pois a decisão unânime foi muito bem fundamentada” – argumentou Maurício Carneiro.

“Auro Favaro já falava em agravo”

Já o advogado do PTB, Auro Wilson Favaro já havia antecipado que se o recurso especial fosse indeferido, que o mesmo iria impetrar com agravo junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).