“Decreto proibiu ações entre 15 e 30 de março, entretanto ações foram protocoladas”
José Carlos Bossolan
É no mínimo contraditório a Prefeitura de Andradina expedir decreto municipal suspendendo cortes no fornecimento de água e esgoto e cobranças em estacionamento rotativo no centro da cidade, mas executar judicialmente os munícipes sobre impostos em plena pandemia.
Na edição extra do Diário Oficial de Andradina, de sábado (13/03), foi publicado o Decreto 7131/21, assinado pelo prefeito Mário Celso Lopes e pelo secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa, Social e Gestão de Pessoas, Edgar Dourado de Matos “sobre a classificação emergencial, restrição de funcionamento de segmentos comerciais, decreta toque de recolher com vistas a fomentar o combate ao ‘Novo Coronavírus COVID-19’, vigorando entre o dia 15 a 30 de março.
No Artigo 4º do decreto diz que – “A cobrança por estacionamento rotativo nas vias públicas municipais (zona azul) permanecerá suspensa do dia 15 a 30 de março de 2021, bem como proibido o corte de fornecimento água e esgoto por parte da respectiva concessionária nesse mesmo período”.
Entretanto, no dia em que o decreto de Mário Celso passou a vigorar, o município de Andradina ingressou com cobranças judiciais contra munícipes por dívidas com os cofres públicos municipais, a maioria de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
No dia 15 de março, foram distribuídas na Comarca de Andradina, 37 ações de cobrança. No dia seguinte, foram outras 3 petições. Em levantamento feito pelo O Foco no portal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi constatado que entre o dia 18 de fevereiro até 16 de março, a Prefeitura de Andradina executou 272 cobranças judiciais referentes a tributos municipais.
Embora a Prefeitura de Andradina tenha proibido cobrança da área de estacionamento rotativo na região central (zona azul e verde), a municipalidade não titubeou e acionou os contribuintes cobrando os impostos. A reportagem do O Foco não obteve à informação de qual advogado está representando a administração municipal nas ações e se antes da cobrança judicial os munícipes foram notificados extra-judicialmente para quitar seus débitos.
Em algumas decisões, o Judiciário está dando o prazo de 5 dias para que os munícipes paguem a dívida ou ofereça algum bem passível de penhora.