“valores serão de 70% a 100% dependendo da forma de pagamento”
José Carlos Bossolan
Foi publicado no Diário Oficial de Castilho desta quinta-feira (09/05), a Lei 3;367/24, que concede a anistia de multas e juros que incidiram sobre os tributos municipais, de forma específica o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como de tarifas de água e esgoto devidas ao município de Castilho. Os valores variam de 70% a 100%, dependendo da forma de pagamento.
Para quem optar em pagamento parcelado em até 10 vezes, se o pagamento do valor principal corrigido do crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa, e o valor residual referente às multas e juros não-anistiados forem parcelados, com data limite para adesão até 20 de dezembro, o desconto será de 70%.
Terá direito de 100% de anistia, quem optar pelo pagamento à vista ou com parcelamento final até o dia 24/12. Para ter direito as anistias da lei, o contribuinte deverá protocolar pedido na Prefeitura de Castilho, solicitando o benefício. No caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com efetivação do parcelamento, após o pagamento da primeira parcela.