Prefeitura amplia área urbana de Andradina. Áreas específicas passam a pagar IPTU

  Assessoria de Comunicação
 
Ao contrário do divulgado pela imprensa, um decreto publicado no Diário Eletrônico Municipal, do dia 23 de dezembro do ano passado, não obrigará donos de sítios a pagarem ITPU (Imposto Territorial, Predial Urbano) no lugar de ITR (Imposto de Terras Rurais).

O decreto não generaliza as áreas rurais localizadas nos limites urbanos da cidade, portanto, quem desenvolve atividades de “sitio” não terão com o que se preocupar. Todas as áreas fazem limite com áreas urbanizadas mas e não desenvolvem atividades que caracterizam atividade de sítio, ou ao menos tenham moradores.
 
O decreto estabelece a mudança, com alteração de imóveis rurais para urbanos, com vasta extensão de terras localizadas em vários pontos do município, que não se caracterizam como propriedades rurais e sim são áreas sem qualquer atividade do campo e que estão em situação limítrofes com a área urbana e se utilizando de alguns benefícios como asfalto, iluminação pública, água encanada.
 
Nenhuma das áreas afetadas apresentam produção agrícola, se caracterizando apenas como grandes áreas desocupadas ou subocupadas dentro dos limites do município. A mudança no tipo imposto vem somente fazer justiça fiscal e incentivar que elas recebam uma finalidade mais condizente com sua localização. Algumas dessas áreas ainda geram transtornos para a população urbana pois estarem desocupadas e mal cuidadas, como serem focos de proliferação de agentes transmissores de doenças, como mosquitos ou ainda serem habitat de animais peçonhentos vindo a ocasionar problemas de ordem de Saúde Pública.