Prefeito Paulo Boaventura assina novo Decreto Municipal

“Comitê de Combate e Enfrentamento à COVID-19 se reuniu na tarde desta sexta, para discutir as ações do novo Decreto Municipal, após as deliberações do Governo do Estado de São Paulo, que progrediu da Fase Emergencial para a Fase Vermelha”

Assessoria de Comunicação

Considerando que, em síntese, o regramento permanece o mesmo da Fase Emergencial, a nova atribuição – Fase Vermelha, mantém as normas estabelecidas, com apenas algumas flexibilizações, como no caso de comércios de materiais de construção, que agora podem atender o público presencialmente, dentro das lojas, com lotação máxima de 30% da capacidade prevista em documentação (alvará), respeitando os horários de funcionamento do comércio no geral, que vai de segunda à sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 14h.

Domingos e feriados, todos devem permanecer fechados. Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar para os serviços de retirada por clientes no local, ou com veículo (drive-thru), no horário compreendido das 09h às 20h, e para a entrega (delivery) sem limitação de horários, vedado o consumo no local.
As lojas de conveniência poderão funcionar para os serviços de retirada por clientes no local, ou com veículo (drive-thru), no horário compreendido das 09h às 20h e para entrega (delivery) sem limitação de horários, vedado o consumo no local.

Em contrapartida, os comerciantes deverão adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas na porta de acesso aos seus estabelecimentos, além dos protocolos para a manutenção do distanciamento social, higienização e limpeza dos ambientes. Em razão da classificação do Município de Castilho na Fase Vermelha do Plano São Paulo, fica mantida a proibição das práticas de esportes coletivos, sejam profissionais ou amadoras. Ficam mantidas as proibições de utilização de parquinhos e equipamentos de ginásticas ao ar livre de propriedade do Município, no período de vigência deste decreto
O novo Decreto Municipal começa a valer a partir desta segunda-feira (12).

A íntegra do Decreto está disponível no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTYyNzk1