Polícia Civil de Brasilândia indicia ex-prefeita de Nova Independência por crime de responsabilidade

“esposo e servidor foram indiciados por crime de peculato”

José Carlos Bossolan

A Polícia Civil de Brasilândia concluiu a investigação sobre peculato nesta quinta-feira (21/10) que apurou uso indevido de uma trator no final do ano de 2018, quando Thiago Joanini, então secretário de Obras do município de Nova Independência, acompanhado de um servidor em cargo de confiança no município foram presos em flagrante pela Polícia Civil de Brasilândia em 29 de setembro de 2018.

“justiça arbitrou fiança de R$ 12 mil e R$ 1 mil contra os envolvidos”

Para a Polícia, crime foi praticado pelo uso de um trator pertencente ao município de Nova Independência, para arar terras na fazenda de propriedade da família do secretário de Obras, que fica localizada no município de Brasilândia. Após passar uma noite na carceragem, Thiago Joanini pagou fiança estipulada pelo Poder Judiciário de R$ 12 mil e o outro servidor pagou a fiança de R$ 1 mil, acabando sendo soltos no dia 30 de setembro, mas Thiago foi afastado do cargo de secretário municipal de Obras por decisão judicial proferida pela juíza da Comarca de Três Lagoas, Janine Rodrigues de Oliveira Trindade na audiência de custódia.

“Delegado Thiago Passos conduziu às investigações sobre o caso”

A Polícia Civil sob o comando do delegado Thiago José Passos da Silva, aprofundou as investigações, angariando elementos de prova que indicavam a participação da prefeita municipal, Thauana Duarte no crime.

INVESTIGAÇÃO

Durante às investigações, a Polícia Civil verificou que o trator teve o horímetro desligado para a realização do serviço, além de outros fatos, como a entrada no Estado de Mato Grosso do Sul sem passagem por posto fiscal. Após a prisão, a prefeita indicou o mesmo servidor que fora preso para retirar o trator na Delegacia de Polícia, indicativo de que o fez para que ele desfizesse a fraude e religasse o equipamento, segundo a investigação.

“trator sendo utilizado na fazenda – foto: crédito – Moisés Eustáquio”

Segundo a Polícia Civil, diálogos recuperados pela perícia no telefone celular de Thaigo Joanini revelou conversas nas quais ele a orienta Thauana Duarte, se a caso fosse questionada pela polícia, afirmar que não tinha conhecimento da utilização do trator na propriedade da família.  A Polícia Civil também apurou que o trator jamais fora empregado por munícipes fora dos limites do município e muito menos do estado e que o método que a então alegou que fora empregado para a cobrança dos valores jamais fora praticado.

Com a colaboração A Polícia Civil só obteve informações fidedignas para concluir a investigação após a assunção da nova administração municipal daquela cidade, eleita 2020, que repassou as informações necessárias, posto que a então prefeita encaminhou informações desencontradas e desordenadas acerca do abastecimento do trator e dos métodos de aferição de tempo de trabalho.

A Polícia Civil vai encaminhar cópias do inquérito e do despacho de indiciamento ao Ministério Público da Comarca de Brasilândia. Cópias serão encaminhadas também para o Ministério Público da comarca de Andradina-SP para apuração de atos de improbidade administrativa. “Verificou-se na apuração que para além dos crimes de peculato e crime de responsabilidade praticado pela prefeita, foram feridos de morte alguns dos mais caros princípios à Administração Pública, em especial os princípios da Legalidade e Moralidade administrativa” – fundamentou o delegado Thiago Passos.

DEFESA

Procurada por nossa reportagem o advogado de defesa da ex-prefeita e do ex-secretário, dr. Fábio Nunes disse que está tentando ter acesso ao relatório final para saber exatamente o que ficou consignado, e tão logo tenha às informações irá se manifestar.

PENA

O crime de peculato é descrito no artigo 312 do Código Penal e tem como objetivo punir o funcionário público que apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena aplicada é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Já o Decreto Lei 201/67, prevê como crime de responsabilidade do prefeito, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Il – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; Ill – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas, cuja pena é de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, além de pena de reclusão, de dois a doze anos.