“ordens judiciais para exoneração de servidores manda que Paulo Boaventura cumpra determinação”
José Carlos Bossolan
Após trânsito e julgado, Prefeitura de Castilho é obrigada a exonerar servidores beneficiados em fraude no concurso público 01/2014, na gestão do ex-prefeito Joni Marcos Buzachero.
Decisões proferidas pela Comarca de Andradina e mantidas pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) começam a ser cumpridas, como no caso da anulação do concurso para o cargo de motoristas. Pessoas que comprovadamente não agiram de má-fé, não foram exoneradas pela Justiça. No dia 08 deste mês, a juíza Débora Tiburcio Viana mandou a Prefeitura de Castilho exonerar um dos servidores aprovados no concurso público 01/14, ao cargo de motorista, não cabendo mais recurso para o caso.
“Todavia, os efeitos da fraude ora verificados impõem que se analise o objeto da presente ação civil pública com cautela. É que a desconstituição de todos os atos jurídicos do concurso público teria, por conseguinte, um efeito nefasto e indesejável, já que, pelo que se tem até agora, não foram todos os candidatos que se beneficiaram ilegalmente com as nomeações. E, presumindo-se a boa-fé deles, não se afiguraria por medida razoável ou proporcional que fossem prejudicados pela ação ilícita de terceiros e pela fraude ora em comento. Logo, a nulidade do concurso público nº 001/2014 deve ser mitigada para resguardar os interesses daqueles que, de modo honesto e em legítima expectativa de direito, inscreveram-se regularmente para prestar as provas indicadas no edital e, posteriormente, lograram êxito na aprovação, autorizando-se a manutenção destes, porquanto munidos de boa fé, no exercício da função pública que ora desempenham” – argumentou o desembargador Eduardo Corrêa, ao comentar decisão da juíza da 2ª Vara de Andradina, Debora Tiburcio Viana.
Ao todo, o Ministério Público pediu o indiciamento do ex-prefeito Joni Buzachero, de Marta Silene Zuim Colassiol, proprietária da empresa Persona Capacitação e a própria empresa e outros 99 servidores aprovados no concurso. A Justiça desmembrou os processos em grupo de 10 pessoas para agilizar o julgamento, onde a maioria está em fase de recurso no TJSP. Investigação do GAECO (Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado) de Riberão Preto/SP, deflagrou em junho de 2015, a “Operação Q.I” (alusão a Quem Indica) e investigou a existência de organização criminosa especializada em fraudar concursos públicos em municípios da região de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
Segundo as investigações, a empresa contratada pela Prefeitura de Castilho, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria – Eireli adulterava os gabaritos após as realizações das provas para atender pessoas indicadas pelas Prefeituras, Câmaras ou pela própria empresa que vendia às vagas em todos os órgãos onde realizou o certame. Dependendo do cargo, candidatos chegavam a pagar de R$ 5 mil a R$ 35 mil pela aprovação no concurso.
“O Ministério Público de Andradina, após investigações realizadas pelo GAECO de Ribeirão Preto, que descobriu esquema de fraudes envolvendo concursos públicos, tendo concluído pelo envolvimento do ex-prefeito Municipal de Castilho e da empesa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EireliI, que teriam direcionado os cargos públicos a determinados candidatos inscritos no certame, ajuizou a presente ação civil pública. No caso em tela, as provas demonstraram a ocorrência de fraude no concurso público nº 001/2014, destinado a prover cargos da Administração Municipal de Castilho. Constatou-se a presença de gabaritos em branco, posteriormente preenchidos, bem como indicações de determinadas pessoas para a ocupação de cargos, fatos que foram relatados por candidatos que prestaram o referido concurso e ensejaram as investigações. Tais condutas constituem atos de improbidade administrativa, em razão da violação dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e probidade, havendo evidência de que Prefeito e empresa agiram com dolo na intenção de beneficiar candidatos escolhidos previamente” – frisou o relator Eduardo Corrêa, na apelação 0008414-22.2017.8.26.0024.
O processo 1004873-61.2017.8.26.0024 em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Andradina, que irá julgar o ex-prefeito Joni Marcos Buzachero e a proprietária da empresa Persona Capacitação, Marta Silene Zuim Colassiol ainda não foi julgado.
O fato da participação do ex-prefeito e da empresa geraram transtornos para quem foi aprovado sem participação no esquema criminoso, que tiveram que provar a boa fé na Justiça. Os beneficiados pela organização criminosa querem por decorrência de apadrinhamento político de Joni Buzachero ou pela compra da vaga, serão exonerados após encerrarem os recursos processuais.
Também houve candidatos que simplesmente não foram aprovados por interferência política do ex-prefeito, mancomunado com Marta Silene, para prejudicar os participantes “desafetos”. Resta saber se após o julgamento do ex-prefeito e da proprietária da empresa, os participantes que foram “desclassificados” intencionalmente irão buscar a Justiça para reparar seus danos contra o político castilhense e a empresa criminosa.
Em 2015, ainda no mandado de Joni Buzachero, a Persona Capacitação chegou a realizar processo seletivo na Prefeitura (01/2015).