“Ministro do STF é relator de uma ação do partido Novo, que pediu que a suspensão da rede social seja julgada em plenário. Primeira Turma do STF, colegiado de cinco ministros, aprovou bloqueio por unanimidade”
Camila Bomfim, Márcio Falcão/g1 e GloboNews
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques analisou como sensível o caso envolvendo a suspensão da rede social X. E informou, em manifestação enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU), que encaminhará o caso ao plenário do Supremo. A plataforma primeiramente foi suspensa por decisão monocrática do ministro Alexandre de Mores e, em seguida, a decisão de Moraes foi referendada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do STF, colegiado de cinco ministros
Nunes Marques é relator de um pedido do partido Novo que quer a derrubada da decisão que derrubou o X ou que a decisão da Primeira Turma seja levada ao plenário para que, na prática, não só cinco ministros se manifestem, mas a totalidade do STF. O ministro poderia tomar decisão sem consultar a PGR e AGU, mas essa consulta é usual e mostra como o ministro quer seguir todos os passos necessários nesse assunto tão rumoroso.
Mesmo que decida levar o caso ao plenário, a maioria do STF deve manter suspensa a plataforma de Elon Musk até que ele nomeie um representante nacional da empresa no Brasil, seguindo a lei que vale para todos. “Providenciem, no prazo comum de 5 dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, disse Nunes no despacho.
O ministro destacou ainda que há uma “controvérsia constitucional” no caso, com “repercussão para ordem pública e social”. Sendo assim, ele sinalizou como “pertinente” o pronunciamento do plenário. “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, justificou Marques.