Novo Decreto Municipal passou a vigorar a partir da sexta-feira em Castilho

“Novos horários do comércio, liberação parcial de práticas esportivas e aumento na capacidade de atendimento, estão entre as mudanças para esta nova fase em Castilho”

Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Castilho divulgou o novo Decreto Municipal, sobre as normas de controle e combate à Covid-19, na quinta-feira (08).

O decreto 6508, estabelece que a partir da sexta-feira (09), o comércio em geral, incluindo as lojas de materiais de construção, poderão funcionar normalmente, com atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, com, no máximo, 60% da lotação total do espaço, de acordo com o que for definido em alvará.

O funcionamento deve ocorrer de segunda-feira à sábado, das 08h às 18h, com fechamento aos domingos e feriados. Bares, restaurantes e similares, deve ocorrer, para consumo no local e atendimento exclusivo para pessoas sentadas, de segunda-feira à domingo, além de feriados, entre as 08 e 23h, com tolerância de 30 minutos para recolhimento das mesas e fechamento total do estabelecimento. A entrega por delivery continua sem restrição de horários.

Importante que os comerciantes se atentem a capacidade máxima, que será igual a do comércio em geral, com acomodação máxima de 60% de acordo com alvará de funcionamento. A venda de bebidas alcóolicas está permitida, para consumo no local, somente até as 23h.

Lojas de conveniência poderão funcionar normalmente com atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, com lotação máxima limitada até 60% da capacidade do local, de acordo com o definido em alvará, com funcionamento de segunda-feira à domingo, além de feriados, com horário das 08h às 23h, e sem limite de horário para delivery.

Salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, clínicas de estética e afins, podem funcionar com 60% da capacidade do local, de segunda-feira à sábado, das 08h às 22h, com fechamento aos domingos e feriados.

 PROTOCOLOS MANTIDOS

O que não muda, são os protocolos de biossegurança, estabelecidos anteriormente. Cada estabelecimento é responsável por manter o distanciamento entre as pessoas, higienização de mesas, cadeiras e locais de uso comum, além de outras medidas para evitar que a proliferação do vírus.

PRÁTICAS ESPORTIVAS

Academias, e outras práticas esportivas de todas as modalidades e centros de ginásticas, ficam liberadas para funcionar de segunda-feira a sábado, das 08h às 23h, com fechamento aos domingos e feriados.

As práticas coletivas de esportes, profissionais, ou amadores, sem a presença do público, desde que tenha um responsável, estão liberadas, com número controlado de participantes, com lotação máxima de 60% da capacidade do local.

Igrejas, atividades religiosas e atividades culturais devem obedecer ao mesmo princípio, com capacidade máxima de 60% de sua lotação, além do horário que deve ser respeitado das 06h às 23h.

ATENÇÃO

Continuam proibidas todas as atividades que gerem aglomerações, como festas, eventos em salões de festas, casas noturnas, baladas, consumo de narguilé, tereré e bebidas alcóolicas em passeios ou vias públicas em qualquer horário do dia ou da noite.