“Comércio terá liberdade para trabalhar, mas deve observar exigências do decreto para evitar problema”
Assessoria de Comunicação
A Prefeitura do Município de Castilho, em parceria com o Comitê de Enfrentamento e Combate à Covid-19 elaborou um novo decreto para funcionamento da cidade, pensando em maneiras de diminuir o avanço da doença. A ACIC (Associação Comercial Industrial de Castilho), também foi ouvida um dia antes da confecção das novas regras. É preciso prestar atenção, pois a fiscalização será redobrada. Os termos ajustados dentro deste decreto serão observados pela Municipalidade em parceria com a atividade delegada e Polícia Militar.
Depois que o Governo Doria estabeleceu Fase 1 – Vermelha para todo o Estado, as medidas tiveram que ser alteradas, e Castilho também passou por adequações. Pousadas e ranchos que atendam turistas, por exemplo, devem compreender apenas 30% de sua capacidade total. Ou seja, se o local acomodaria 40 hóspedes, deve permanecer com lotação máxima de 12 pessoas.
O mesmo vale para bares, restaurantes e similares que terão funcionamento mantido até às 22h, permitindo o serviço de delivery. No caso das conveniências, o horário será o mesmo (oito horas diárias), com fechamento às 22h, também com serviços delivery. O comércio em geral deverá respeitar o horário de funcionamento que ficou estabelecido da seguinte maneira: de segunda à sexta-feira das 9h às 18h e aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 14h.
Os prestadores de serviços em geral poderão oferecer seus serviços segunda-feira à sábado das 09:00h às 18:00h, com fechamento aos domingos e feriados. Caso os serviços sejam realizados em local próprio, a lotação máxima deverá se limitar até a 30% da capacidade do local, de acordo com o definido no alvará de funcionamento.
Tratando-se a prestação de serviços de salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearia, esmalterias, clínicas de estética e afins, fica autorizado o funcionamento. Estão proibidos banhistas em qualquer local dos rios de Castilho; rampas de acesso são somente para a utilização dos barcos. Prainhas de condomínios fechados estão entre as proibições. Qualquer tipo de aglomerações, festas, comemorações, rodas de narguilé e tereré também se enquadram dentro das proibições.
“Neste momento, a Administração tem feito sua parte. Estamos entrando em um regime mais rígido, mais austero e, mais do que nunca, vamos precisar da colaboração e da compreensão de todos. Nossa maior preocupação, é fazer com que o nosso cidadão não precise de um leito de UTI, não precise desse atendimento, pois em todo o território nacional estamos em uma crise hospitalar. A nova variante do vírus está causando ainda mais preocupações e nós precisamos manter a saúde e a segurança. Contamos com todos para vencermos essa guerra”, ponderou o prefeito Paulo Boaventura.
ATENÇÃO
O comerciante deve se atentar para todas as regras estabelecidas. Observe-se que a disponibilização de álcool gel 70%, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e medição de temperaturas para quem for adentrar aos estabelecimentos, estão entre as exigências. Com isso, a fiscalização tanto por parte da Administração Municipal, quanto feita pela Atividade Delegada (Polícia Militar), serão feitas de maneira mais rígida.
Bancos, lotéricas entre outros locais onde haja a necessidade de filas, precisam respeitar as medidas de biossegurança estabelecidas pelo decreto, que segue o Plano São Paulo de Combate à Covid e também estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde. Todos os detalhes do novo decreto estabelecido para a Fase 1 – Vermelha, podem ser observados clicando neste link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTU0OTUz