Novas regras para aposentadoria passa a vigorar em 2024

“idade mínima e o tempo de contribuição aumentaram para pessoas que já contribuíam antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019”

Rafaela Zem/G1

Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.

  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
  • O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
  • Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele. Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:

  • Tempo de contribuição + idade mínima;
  • Por idade;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Regra dos pontos.
  • Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

  • Por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

  • Pedágio de 50%

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

  • Pedágio 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

  • Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

Calcule sua aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS. Veja como acessar o simulador:

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
  • Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
  • Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.