Murutinga do Sul adotará pulseira de identificação de pessoas com a Covid

“descumprimento do isolamento poderá gerar multa de mil reais”

José Carlos Bossolan

Como medida para tentar conter o avança da Covid-19 no município, o prefeito Cristiano Eleutério Soares da Silva, expediu novo decreto com mais restrições e adotou pulseira de identificação para pessoas em isolamento  em decorrência do contágio pela doença.

O artigo 6º, determina que no âmbito do município de Murutinga do Sul serão utilizadas pulseiras de identificação de potencial ou efetiva contaminação pela Covid-19 como meio de controle de isolamento e prevenção à propagação do vírus. O paciente que der entrada na Unidade Básica de Saúde do município apresentando sintomas gripais sugestivo de contaminação pela Covid-19 ou em caso confirmação por meio de testagem será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação e controle na cor vermelha com a inscrição “isolamento”.

O paciente deverá manter a pulseira enquanto perdurar o tratamento, devendo o indivíduo permanecer no isolamento. A pulseira somente poderá ser retirada pela equipe de saúde do município. Em caso de ruptura acidental da pulseira de identificação e controle o paciente deverá solicitar imediata substituição a fim de evitar as sanções pertinentes.

“O paciente que indevidamente retirar, romper ou violar a determinação de isolamento, transitando em locais públicos ou privados, fora de sua residência, receberá multa no valor de um mil reais que deverá ser paga no exercício em curso sob pena de inscrição na dívida ativa do município” – diz o artigo 7º, acrescentando que a reincidência implicará em nova multa e representação ao Ministério Público Estadual por crime contra a saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal, sujeitando o infrator a pena de detenção de um mês a um ano e multa, a cargo da autoridade competente.

Permanece a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, cirúrgicas ou artesanais, por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e privados de uso comum, sem prejuízo das recomendações de isolamento e distanciamento sociais já impostas pelas autoridades sanitárias. Se o cidadão não usar máscara, poderá ser multado em R$ 500,00

Pelo Decreto 84/21, também fica proibida a realização de quaisquer eventos que cause aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas no município de Murutinga do Sul, com aplicação imediata de autuação no valor de um a dois mil reais, considerada a gravidade da infração, do proprietário do imóvel e/ou do responsável pelo evento, se conhecido, mediante relatório escrito e fotográfico a ser confeccionado pelos agentes da fiscalização municipal, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.

Feiras livres, ficam proibidas de funcionar no município. Estabelecimentos comerciais ficam autorizados a operar com capacidade de no máximo 40% da lotação. O decreto publicado no Diário Oficial do município estará vigente até 22 de junho. Cristiano pediu para que a população mantenha todos os cuidados necessários para o não contágio da Covid-19, e se possível, os moradores permanecendo em suas residências, devido o aumento da doença e falta de leitos disponíveis.

A íntegra do decreto está disponível no link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTc0MTQz.