Municípios não precisam adiantar custas postais em execuções fiscais, decide STJ

“ação foi movida pela Procuradoria Jurídica de Andradina”

Assessora de Comunicação

Em ação movida pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Andradina-SP, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o município (Fazenda Pública) não precisam mais adiantar custas para citação em processos de execução fiscal, relativas às despesas postais, com cartas com registro (AR), enviadas para citar a parte cobrada nas execuções.

A decisão ocorreu diante de um recurso dos procuradores Jurídicos do município de Andradina, ante uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condicionou a expedição de carta citatória ao prévio recolhimento de custas postais, ao entendimento de que não se poderia atribuir ao Poder Judiciário o pagamento do serviço prestado por terceiro.

Os procuradores do município de Andradina julgavam respectiva taxa ilegal, tendo em vista o que ditam o Código de Processo Civil e a Lei de Execução fiscal. Passaram, por isso mesmo, a discutir a questão perante a Justiça Paulista e, mais adiante, tendo indo parar a discussão no Superior tribunal de Justiça.

Para o município, tanto o Código de Processo Civil quanto a Lei de Execução Fiscal dispensam o adiantamento das despesas processuais por parte da Fazenda Pública, explicitando que tais despesas serão recolhidas somente ao final pelo vencido. A Prefeitura de Andradina gastava aproximadamente R$ 60 mil mensais com esse procedimento e o dinheiro ficava depositado até o final dos processos.

Segundo o procurador Marcus Vinícius de Andrade Cardoso Najar, neste Superior Tribunal o Recurso de Andradina foi eleito sob o rito dos Recursos Repetitivos, ou seja, espécie de decisão que vincula todo o país. “Como o município saiu vitorioso, todos os entes, União, Estados e Municípios não necessitam mais adiantar as despesas com aviso de recebimento nas citações via postal nas execuções fiscais”, explicou Najar.

O procurador Luís Fernando Costa Siqueira, afirmou que, diante do expressivo potencial de multiplicidade de recursos sobre a mesma matéria. a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica, o que torna a decisão um fator de mudança importante para os cofres municipais em todo o país.

Com informações do Conjur.