“TJSP considerou lei promulgada pelo vereador Geraldo Shiomi constitucional”
José Carlos Bossolan
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), considerou constitucional a Lei 3.710/20 que concede desconto de 3% no ITPU (Imposto Territorial Predial Urbano) para quem mantiver o plantio e manutenção de árvores em frente a residências, além da instalação de lixeiras suspensas. A Câmara havia aprovado a lei, mas foi vetada pela prefeita Tamiko.
Promulgada em 15 de setembro do ano passado pelo presidente à época da Câmara, Geraldo Shiomi, após a Câmara derrubar o veto do executivo, a lei virou questionamento judicial. Na Comarca de Andradina, a Lei foi considerada constitucional, mantendo a decisão pelos desembargadores do TJSP no último dia 16 de junho.
Para obter o desconto no IPTU, o proprietário deverá formular requerimento junto com foto da fachada do imóvel que comprove a existência da árvore e da lixeira. No caso de árvores plantadas ou mantidas, a altura mínima da copa deverá possuir um metro, devendo a árvore estar em perfeita condição de sanidade vegetal.
No caso da lixeira suspensa, ficará a critério do proprietário a escolha, porém deverá ser instalada pelo menos a um metro e vinte centímetros de altura. O desconto somente será concedido ao contribuinte que cumprir integralmente as exigências desta Lei, declarando por escrito o fiel cumprimento pelo proprietário.
A declaração do contribuinte não supre eventual fiscalização por parte da Prefeitura. Em caso de corte, queda ou remoção da árvore, o proprietário fica obrigado a comunicar o evento à Prefeitura, perdendo o benefício no ano seguinte ao evento. Na hipótese do contribuinte, por qualquer artifício, tentar burlar a Lei, perderá o benefício devendo pagar o valor total do lPTU.
O projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Guto Marão.