MPF recomenda medidas para evitar transmissão da covid-19 em agências e lotéricas da Caixa na região de Andradina

“Cuidados sanitários incluem higienização dos estabelecimentos e organização de filas para evitar aglomeração de pessoas”

Assessoria de Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a adoção de medidas sanitárias para evitar a transmissão do coronavírus nas agências bancárias e casas lotéricas da Caixa Econômica Federal em Andradina (SP) e outros 18 municípios da região.

As providências incluem a organização e fiscalização das filas para coibir a aglomeração de pessoas, tanto no interior como na parte externa dos estabelecimentos. O MPF quer que os cuidados sanitários sejam implementados no prazo de cinco dias, tendo em vista que o fluxo de clientes nas agências e lotéricas da Caixa deve aumentar consideravelmente a partir de abril em virtude dos pagamentos do auxílio emergencial.

Entre as medidas recomendadas estão a limitação da quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos, inclusive para uso dos terminais de autoatendimento, e a disponibilização gratuita de álcool em gel 70% nas mesas, balcões e caixas eletrônicos. As agências e lotéricas também deverão higienizar constantemente os locais de atendimento ao público.

As filas de espera dentro e fora dos estabelecimentos devem ser gerenciadas para que seja mantida a distância mínima de dois metros entre os clientes. O MPF recomenda que, caso necessário, sejam fornecidas senhas para atendimento com hora marcada, o que deverá ser prévia e ostensivamente informado aos usuários do banco. Outra preocupação são os grupos de risco para a Covid-19. Idosos, gestantes, puérperas e pessoas com doenças crônicas devem ter atendimento prioritário, inclusive com a abertura de agências e casas lotéricas no mínimo uma hora antes do horário convencional de funcionamento, caso haja necessidade.

A atuação do MPF levou em conta informações trazidas pela Câmara Municipal de Dracena de que estabelecimentos da Caixa na cidade têm apresentado filas enormes, sem nenhum distanciamento social, principalmente entre os dias 1º e 10 de cada mês. Veículos de imprensa da região também vêm denunciando a formação de longas filas e a inadequada aglomeração de clientes dentro e fora das agências e lotéricas.

Local de risco

A recomendação destaca que tais estabelecimentos bancários são ambientes fechados com grande movimentação de clientes, fatores que contribuem com a disseminação e contaminação pelo coronavírus. A não observância dos cuidados sanitários no atual contexto da pandemia pode, inclusive, configurar ato criminoso. “A aglomeração de pessoas nas agências e casas lotéricas, durante o período de risco de transmissão da Covid-19, bem como a falta de higienização dos equipamentos e utensílios, configura prestação de serviço com alto grau de periculosidade, em ordem a precipitar, em face do(s) gerente(s) das agências bancárias e do(s) proprietário(s) das casas lotéricas que as permitam, a incidência do crime tipificado no art. 65 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), cuja pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa”, destaca o procurador Thales Fernando Lima, autor da recomendação.

As medidas sanitárias listadas pelo MPF são direcionadas aos estabelecimentos da Caixa nos municípios de Andradina, Castilho, Dracena, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Junqueirópolis, Monte Castelo, Muritinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Ouro Verde, Panorama, Pauliceia, Pereira Barreto, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Sud Menucci e Tupi Paulista. A recomendação é endereçada ao superintendente regional da instituição financeira em Bauru, que tem 72 horas para informar se atenderá ou não os pedidos.

Leia na íntegra a recomendação do procurador da República, Thales Fernando Lima – http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/recomendacao-caixa-andradina