“política estaria impedida de concorrer por ter tido mandato de vereadora cassado”
José Carlos Bossolan
A candidata a prefeita de Nova Independência, Tháis Joanini sofreu pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral. Segundo o promotor Eleitoral da Comarca de Andradina, Robson Alves Ribeiro, a política estaria impedida de disputar às eleições em decorrência de cassação de seu mandato de vereadora em setembro de 2016.
“No caso dos autos, o(a) impugnado(a), conforme se observa da documentação em anexo (RCon do SISCONTA Eleitoral e do anexo relativo à Resolução nº 01/2016), teve seu mandado cassado por quebra de decoro e deveres da vereança, no dia 22 de setembro de 2016, portanto,
incidindo na causa de inelegibilidade em comento. Deste modo, tendo em vista o princípio da preclusão (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional” – argumentou o representante do MPE.
De acordo com a Lei Complementar 64/90, os que tiverem seu mandatos cassados, ficarão inilegíveis por 8 anos. Thaís Joanini foi cassada pela Câmara de Nova Independência em 22 de setembro de 2016, por improbidade administrativa, por ter falsificado um atestado médico.