“área seria destinada para a construção de 350 casas populares no município”
José Carlos Bossolan
O MP (Ministério Público) arquivou mais uma denúncia apresentada pelo vereador Adilson Santos, contra o prefeito de Castilho, Paulo Boaventura. Segundo a denúncia ofertada pelo parlamentar, a Prefeitura de Castilho estaria desapropriando um terreno por um valor muito acima do preço de mercado.
Adilson Santos argumentou na representação endereçada ao setor de crimes de prefeitos da Procuradoria Geral de Justiça, que a avaliação feita por pessoal da Prefeitura, sem a devida base mercadológica, teve o objetivo apenas para beneficiar o particular, que também possui contrato com a municipalidade. O imóvel avaliado por funcionários da Prefeitura, apurou que o terreno de propriedade do empresário Luiz Yamahira, teria valor de mercado de R$ 766 mil.
A Câmara de Castilho já havia aprovado a desapropriação da área de forma amigável, porém após os questionamentos do vereador, o proprietário Luiz Yamahira, ingressou na Justiça com ação para contestar os valores – “quando houve o questionamento por parte do vereador, ingressamos na Justiça, para que dentro do processo seja proposto o valor justo pela área. Acredito que o valor ofertado pela Prefeitura de Castilho, será ainda maior após o trâmite judicial, pois avaliações de imóveis nas proximidades estão com preço bem maior, como o caso de uma área menor que a minha, de 66.000 metros quadrados tem valor venal em três milhões, então acredito que denúnica feita pelo vereador, irá fazer com que a administração municipal tenha de desembolsar valor bem maior que o ofertado na desapropriação. Estou tranquilo e o que a Justiça decidir está decidido” – relatou o empresário a nossa reportagem.
Laudo apresentado ao MP, produzido pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), apontou que o valor do imóvel seria de R$ 750 mil, dentro da margem apresentada pelos servidores da administração municipal. “Como se viu, após a sintética dilação probatória acima resumida, de base essencialmente documental e pericial, verificou-se inexistir o vultoso superfaturamento aventado pelo representante na sua queixa. A diferença entre a avaliação da PMC, do início do ano, para o laudo do CRECI, feito meses depois, gira em torno de 2%, perfeitamente dentro de uma esfera de razoabilidade, de modo a afastar a suspeita de pagamento muito a maior para favorecer o particular” – relatou o promotor, Robson Alves Ribeiro dia 1 de novembro.
“Infelizmente essa denúncia do vereador, acabou fazendo com que perdêssemos o prazo para apresentar proposta para receber 350 casas populares pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. O vereador quis prejudicar o prefeito, mas acabou prejudicando a população, que vai ter de esperar mais um bom tempo para ter acesso a moradia popular, com parcelas baixas. Essa ‘caça as bruxas’ idealizada pelo vereador, além de claramente prejudicar famílias de baixa renda do município, ainda poderá fazer com que o imóvel tenha valor ainda maior e com isso termos que desembolsar quantia ainda maior pela desapropriação, ou seja, poderemos ter de alocar mais dinheiro público caso a Justiça assim decida, quando poderíamos estar utlizando o recurso para outras ações em benefício de nossa população” – desabafou, Paulo Boaventura.
Segundo o Ministério Público, os profissionais da Prefeitura de Castilho para chegar ao valor do terreno, se basearam em ao menos 4 laudos de corretores e imóveis, convergindo entre o preço médio apurado pela administração municipal e o da expert apontada pelo CAEX (Centro de Atividades Extrajudiciais), cujo órgão subsidia a atuação de promotores de Justiça em assuntos diversos, como prestação de serviços de apoio técnico-científico.
O promotor também relatou que o simples fato de Luiz Yamahira ser prestador de serviço ao município, não seria motivo suficiente para atestar que o mesmo seria beneficiado com a desapropriação amigável, inclusive o empresário ingressou na Justiça para contestar o valor de R$ 766 mil.
“E, em arremate, o próprio particular não se conformou com o preço, de modo que a desapropriação, quanto a ser valor, será diretamente fiscalizada no bojo da ação judicial – afastando a ideia de ajuste indevido, pois a aceitação amigável seria mais condizente com um pacto escuso, embora ainda assim, não necessariamente. A questão remanescente e periférica, de ser o proprietário manietado da propriedade um contratado pela Administração, não tem óbice no sistema legal em vigor, de modo que nada existe a contaminar a conduta dos investigados neste tocante. Destarte, esgotadas as providências para elucidar os fatos e verificado o equacionamento das questões suscitadas, o arquivamento é a medida de rigor no caso em tela” – decidiu o promotor Robson Ribeiro, determinando o arquivamente da denúncia.
A Prefeitura de Castilho propôs a desapropriação da área de 68.000 metros quadrados, que seria destinado para construção de 350 casas populares do Programa Minha Casa, Minha Vida, para famílias com renda de até 3 salários mínimos. Pelo programa, as parcelas são cauculadas em até 15% da renda familiar, ou seja, para quem tem renda bruta de R$ 3 mil, o valor da parcela será em torno de R$ 450,00.
No último dia 30 de outubro, a Câmara de Castilho também rejeitou a abertura de CP (Comissão Processante), contra o prefeito Paulo Boaventura por construção de quebra molas na Vila dos Operadores. Segundo denúncia do vereador Adilson Santos, o valor dispendido na obra foi na ordem de R$ 5.109,47 e não poderia ser feito no local, por se tratar de condomínio privado.
Embora o empreendimento seja particular, em impostos, conforme divulgado pela Prefeitura de Castilho, os moradores pagam em torno de R$ 400 mil para os cofres do município anualmente, assim como a Cesp (Companhia Energética de São Paulo), idealizadora do imóvel, ainda matém propriedades no local, com parceria ativas com moradores da zona rural e bairros no entorno.
Desde que tomou posse como prefeito de Castilho, Paulo Boaventura já foi alvo de ao menos 10 denúncias ao MP, oferecidas pelo vereador Adilson Santos, cujas representações foram todas arquivadas por falta de provas.