MERCADO VERDE: governo edita decreto que institui critérios para comercialização e transferência de créditos de carbono; exportação irá trazer novos recursos ao país

Secom CONAFER

Bastante aguardado pelo mercado verde, o decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, que estabelece as bases do mercado nacional de carbono, foi editado pelo governo federal. É um grande avanço na criação de um mercado de gases de efeito estufa no Brasil. O decreto institui os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), quando será possível levantar os dados de emissões para comercialização e transferência de créditos de carbono. Além do mercado interno, a exportação de créditos aos países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir compromissos de neutralidade de carbono é muito bem-vinda para o comércio exterior do país. O decreto estabelece nove setores econômicos com planos de redução de emissões de gases de efeito estufa: geração e distribuição de energia elétrica; transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros; indústria de transformação e bens de consumo duráveis; indústrias química fina e de base; indústria de papel e celulose; mineração e indústria da construção

A partir da publicação do decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, o prazo para os segmentos econômicos apresentarem propostas e metas de redução de emissões é de 180 dias, com prorrogação para 360 dias. O decreto apresenta os conceitos de crédito de carbono, crédito de metano, crédito certificado de redução de emissões e unidade de estoque de carbono, dentre outros. Segundo o texto legal, “a finalidade do Sinare é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões”.

Com a comercialização de créditos de carbono, mercado verde ganha território como alternativa de investimento no Brasil

A redução de dióxido de carbono (CO2) estabelecida pelo Protocolo de Kyoto, em 1997, é uma meta a ser cumprida por países de todo o mundo. Um pacto global imprescindível para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Diversos países já desenvolvem o mercado de carbono, sendo este regulado em cada um deles por uma legislação específica, como é o caso do Brasil, que já realiza a legitimação deste comércio por meio do Decreto nº 5.882, publicado no ano de 2006, cujo mercado se caracteriza pela venda dos créditos de carbono de um país, adquiridos após a redução de suas emissões de CO2, a um país que necessita diminuir suas emissões e não tenha atingido ainda suas metas.

Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2, e a conversão da redução da emissão deste gás em créditos simboliza um ganho para toda a humanidade com a não emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. O mercado de carbono verde pode ser de tipo regulado ou de tipo voluntário, sendo este segundo o escolhido pelo Mapa para ser desenvolvido no Brasil, de acordo com critérios adequados às peculiaridades da produção agropecuária nacional e seguindo as normas técnicas publicadas a partir de metodologias e princípios de redução do carbono válidos no país, como os definidos pelo Plano ABC+, um programa do governo federal para financiamento a investimentos que contribuam para a redução de impactos ambientais causados por atividades agropecuárias.

Já nos mercados regulados, são os governos de cada país que determinam a meta a ser cumprida por setores específicos, atribuindo a cada empresa uma cota de emissão de CO2, de modo que, caso esta não seja alcançada, a corporação é obrigada a comprar créditos e assim equilibrar esse excedente. Neste tipo de mercado, quando as empresas atingem suas metas de redução na emissão e acumulam créditos, podem dispor desse e comercializar com seu saldo em excesso, uma prática conhecida como “Cap and trade” (em tradução livre seria algo como “limite e negociação”, usada para denominar um mecanismo de mercado que cria limites para emissões de gases de um determinado setor), e que colocou este mercado em ascensão, atingindo US$ 45 bilhões no ano de 2019.

Com isso, as empresas geradoras de crédito de carbono são também uma boa oportunidade de investimento, já que elas acabam lucrando com a venda do crédito valorizado, e apesar de não ser possível negociar esse ativo de forma direta, o mercado financeiro faz uso deste ativo em forma de contratos futuros, ou por meio de índices que compilam o retorno desses contratos. Este mercado de carbono verde permitiu aos países que se comprometeram em adotá-lo, além de tornar suas economias mais sustentáveis, obter ganhos nos projetos desenvolvidos, gerando um ciclo econômico virtuoso, com impactos positivos sobre a sociedade e o meio ambiente.

Diante de metas cada vez mais ambiciosas e agressivas criadas pelos países que assinaram o Protocolo de Kyoto para corte das emissões de gases poluentes, a tendência é que o crédito de carbono se torne cada vez mais valorizado, sendo negociado, hoje, a um valor próximo a 50 euros por tonelada emitida. Esta quantia representa quase o dobro do valor do crédito no início do ano passado, apontando para a inclinação de crescimento e desenvolvimento deste nicho de mercado, que pode, segundo especialistas, chegar a pagar 100 euros por crédito de carbono, sendo cada crédito equivalente a uma tonelada de CO2.

Sistemas agroflorestais com regeneração natural é nova opção de investimento de mercado

Ainda com esta temática do mercado de redução de carbono, uma outra forma de investimento em ascensão são os títulos de dívida atrelados a programas de sustentabilidade, também conhecidos como green bonds. Apesar de a descarbonização dos combustíveis fósseis e outras emissões industriais serem essenciais à redução de emissões, a natureza também contribui com um papel relevante. Estudos publicados pela revista Nature e disponíveis no Global Forest Watch, revelam que deixar as florestas se regenerarem de forma natural pode auxiliar na absorção de até 8,9 bilhões de toneladas de CO2 da atmosfera por ano até 2050, acumulando as vantagens de manter pastagens nativas e os níveis atuais de produção de alimentos.

O reflorestamento natural equivale, na prática, a absorção de 23% das emissões globais de CO2 da atmosfera todos os anos, quantidade que se somada ao carbono que as florestas existentes já absorvem, em torno de 30% anual, contribuiria com mais da metade da descarbonização do planeta. Nesse sentido, projetos que permitam a regeneração natural das florestas aliadas ao plantio como os Sistemas Agroflorestais (SAFs) têm grande potencial de mitigação climática, além de possuírem a vantagem do menor custo com grandes benefícios para a fauna nativa, em um contexto que põe a natureza como protagonista deste processo.