Médicos em Andradina só poderão trocar escala de plantão entre concursados

“Portaria publicada nesta segunda-feira define regras”

José Carlos Bossolan

Foi publicado no Diário Oficial de Andradina, Portaria 003/21, definindo critérios para a troca de escala de plantão médicos nos órgãos municipais.

Segundo a portaria, as substituições dos médicos em escalas de plantões somente poderão ocorrer entre os médicos aprovados no concurso 01/15 e 01/18 conforme a Lei Municipal nº 2.908/2013, ficando vedado a substituição por outros médicos que não estejam na relação dos concursados.

As escalas, somente poderão ser trocadas, entre os 16 médicos efetivos, sendo Amyr Zalnierukynas Camilio, Anderson Fernando Braiani de Andrea, André Murad, Eraldo Luis da Silveira, Flávia Sayuri Yassuda, Heverton Sales Morales, Isack Shigueo Sumita, Júlio Cesar Galbes, Lisandra Batalha Marão, Nicolle Maria de Souza Martinenko, Raphael Marques Pugliese, Renata Esteves Cassiano, Rodrigo Balbino Chaves Amorim,  Rodrigo Ferraz Barbosa, Suelen Melão e Thiago Henrique Barbosa Oliveira.

O documento assinado pelo secretário municipal da Saúde, João Leme, especifica como prerrogativa “os princípios da eficiência e interesse público e a discricionariedade do ato administrativo (conveniência e oportunidade) em questão, bem como, o princípio do “jus variant” (interesse da empresa em adotar medida de forma impositiva e unilateral na prestação de serviço).

Em caso de troca de escala, o médico deverá comunicar o diretor-clínico com antecedência máxima de 15 dias. Cada plantão, de acordo com a determinação será de 4h.