“membros do Conselho de Saúde já se posicionaram contra a medida”
José Carlos Bossolan
Na gestão do ex-prefeito de Andradina, Ernesto Antônio da Silva, a administração municipal terceirizou os serviços na área da Saúde. A medida foi considerada irregular pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), culminando com a condenação do ex-prefeito e da empresa contratada. Ernesto Silva, transferiu para a Amada (Associação Municipal de Apoio às Pessoas com Diabetes de Andradina), a gestão do Pronto Socorro à época. A mesma medida é pleiteada pelo atual prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, mesmo havendo impedimento legal.

O Tribunal de Contas condenou Ernesto Silva, a pagar multa, e a Amada com a proibição de contratar com o poder público municipal. O caso virou ação civil pública, onde o ex-prefeito e cunhado do atual chefe do executivo, teve imóveis penhorados na justiça.

“Por ora, diante da ausência de registro nas certidões de matrícula dos imóveis matriculados sob o nº 14.616 e 19.120 no CRI local, avaliados respectivamente em R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00, bem como pela falta de demonstração clara da aquisição desses bens pelos atuais ocupantes, tomo-os por penhorados” – decidiu a juíza Débora Tiburcio Viana, em 05 de setembro de 2019 e reiterado a penhora de 50% dos imóveis pelo juiz Wendel Alves Branco em 18 de fevereiro deste ano na ação civil pública 0004744-15.2013.8.26.0024.
Em 29 de novembro e 2010, o ex-prefeito Jamil Ono, como reflexo da contratação irregular na gestão Ernesto Silva, assinou TAC (Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com o TAC, todos trabalhadores contratados para prestar labor relacionado com as atividades essenciais na área da saúde do município, notadamente, no Pronto Socorro Municipal e nas Equipes da Estratégia da Saúde da Família e/ou equivalentes, deverão ter contratados celebrados diretamente com a Administração Municipal, submetendo as contratações a esses títulos a prévio concurso público.

“O descumprimento deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ensejará a cominação de multa no valor de R$ 10.000,00 por item descumprido acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, além de multa diária no importe de R$ 100,00 a incidir até o efetivo cumprimento da obrigação. A multa por descumprimento do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta não é substitutiva das obrigações pactuadas, que remanescem, ainda que haja o pagamento do valor respectivo. O prefeito Municipal responde de forma solidária pelo pagamento das multas previstas neste instrumento” – definiu a procuradora do Trabalho, Guiomar Pessotto Guimarães, advertindo que o termo também obriga as administrações que sucederem a administração de Jamil Ono, ou seja, Mário Celso Lopes, também está obrigado a cumprir o TAC.
FISCALIZAÇÃO
A procuradora alerta que o cumprimento do presente ajuste é passível de fiscalização, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
TERCEIRIZAÇÃO
Mesmo com os impedimentos e manifestação contrária da maioria dos membros do Conselho Municipal da Saúde, o prefeito Mário Celso Lopes e o secretário da Saúde, João Leme vem insistindo na terceirização dos serviços. A saúde de Andradina vem recebendo constantes críticas da população andradinense por falta de profissionais médicos e até de medicamentos de baixo custo. A administração municipal tem se especializado em “precarizar” os procedimentos da saúde, com implementos de “gambiarras”, como os “puxadinhos” de tenda instalados na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Andradina, de forma temporária.
“Boa tarde. Ontem e hoje reunimos com o Prefeito e decidimos o melhor para nossos munícipes. Próxima reunião vamos expor nosso plano de ação” – comentou o secretário da Saúde, João Leme em grupo de WhatsApp. Os conselheiros da Saúde rebateram o secretário – “Boa tarde dr. João. Gostaria muito de saber essa melhora para o munícipe. Pois, tivemos um diálogo coerente na última reunião. E os Conselheiros foram unânimes quanto ao projeto. Mas estamos à disposição”, comentou um membro, sendo complementado por outro – “Concordo, e além disso, gostaria de lembrar que este projeto, não teve apreciação do conselho. Se foi colocado em prática, está irregular. Lembrando que qualquer plano/projeto e afins, que envolve dinheiro da Saúde tem que ser apreciado pelo conselho, se não, será apontado irregular pelo TCU”.
Na manhã desta sexta-feira (17/06), o secretário volta a insistir no assunto e novamente conselheiro se posiciona contrária a terceirização da saúde – “Bom dia. Hoje recebemos 5 atestados médicos de médicos. Estamos sem 1 médico na Leste e na Mineira menos, 4 médicos. Não dá para ser assim, descompromisso médico é absurdo. Peço uma reunião quarta próxima dia 22 de maio para apreciação, e discussão do plano da Saúde, inclusive a Terceirização” e é rebatido por conselheiro – “Bom dia, Dr. , existe um médico para fazer perícia para trabalhadores, médicos são trabalhadores, como qualquer outro, estratégias serão bem apreciadas, “TERCEIRIZAÇÃO “, não recomendada, mas estamos sempre abertos para apreciar. Vou conferir com os Conselheiros, sobre essa reunião”.

Embora o secretário da Saúde, reclame da conduta de seus colegas de profissão, não há notícia de abertura de sindicância para apurar alguma falha de profissionais. Mário Celso está “careca de saber”, que sem o aval dos órgãos de fiscalização, controle, judicial e do Conselho Municipal, não conseguirá por em prática a terceirização com risco de piorar o que de fato já está ruim.
BASTIDORES
Nos bastidores, às informações que circulam é que já estaria tudo acertado entre a Prefeitura de Andradina e a empresa que poderá gerir a saúde andradinense, mesmo o processo devendo ser realizado por meio de processo licitatório. Segundo comentários, duas empresas podem ser a contratada pela administração municipal. Uma não teria experiencia na área, estando ligada a um prestador de serviços na área de consultoria, e a outra leva o nome de um advogado indiano, nascido em 1869.
Um dos requisitos para conseguir contratar a empresa almejada pela administração municipal, seria não possuir nenhuma ação trabalhista em curso ou com decisão condenatória. Isso seria fator impeditivo para outras empresas participarem do processo, em clara burla a livre concorrência e suposto direcionamento de processo licitatório.