Mário Celso irá demitir ADIs por motivo de escolas terem ficado fechadas

“convocação foi feita na gestão da ex-prefeita Tamiko Inoue”

José Carlos Bossolan

Foi publicado no Diário Oficial de Andradina nesta quarta-feira (21/07), o cancelamento de convocação de ADI (auxiliares de Desenvolvimento Infantil) dos servidores aprovados no concurso 02/2017.

O edital de convocação expedido pela ex-prefeita Tamiko Inoue em março de 2020, permitiu a posse dos servidores aprovados no concurso 02/2017. Sob a alegação de que às escolas ficaram sem aulas, mesmo os auxiliares tendo cumprido a carga horária a disposição do município nas repartições públicas designadas, a medida foi adotada.

“medida afeta servidoras com salário menor que 1,5 salário”

“A Prefeitura do Município de Andradina, Estado de São Paulo, comunica que fica sem efeito o edital de 17 de março de 2020, referente a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 002/17, para provimento do cargo de auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, tendo em vista que as escolas ficaram sem aulas durante este período e, portanto, não foi efetivada a contratação de nenhum dos candidatos convocados pelo referido edital” – diz a publicação assinada pelo prefeito e pelo secretário de Governo, Ernesto Antônio da Silva Júnior.

O secretário de Governo, Ernestinho informou a nossa reportagem que não haverá dispensa, e sim a substituição da ata que era de 2019 que ficou sem efeito, mas não foi feita a nova publicação, deixando a incógnita sobre o assunto.

Em levantamento feito por nossa reportagem no Portal Transparência do município nesta quinta-feira (22/07), das auxiliares de Desenvolvimento Infantil aprovadas no concurso público de 2017, apenas duas servidoras sofrerão os impactos da medida, mesmo tendo recebido os salários da posse no cargo até o mês de junho (último disponível no sistema).

Com salário médio líquido de pouco mais de R$ 1.300,00, causa estranheza a medida adotada pelo prefeito Mário Celso Lopes, já que outros serviços, inclusive com contratação por R$ 97.256,81 de empresa contratada emergencialmente em 18 de março deste ano, para limpeza de unidades escolares, período em que às creches e escolas estavam com aulas presenciais suspensas.

Dos 91 concursados aprovados e convocados para a função de ADI, 64 tomaram posse em 2018, 25 em 2019 e apenas 2 em março de 2020, justamente os que serão dispensados, recebendo salários ininterruptos e permanecendo à disposição das unidades estudantis no período da pandemia. Resta saber se o poder executivo irá pedir o ressarcimento dos salários pagos no período, inclusive dos 6 meses da atual gestão, uma vez que a Prefeitura tem alegado “a não prestação de serviços” que justificasse a destinação dos salários, além de “instaurar processo administrativo” visando a responsabilização pelo “pseudo dano” causado ao erário público municipal, não só com os salários, mas contratações de prestação de serviços no período.

No mesmo período, foram mantidos cargos comissionados sem que houvesse nenhuma suspensão de salários ou funções, já que sem “atividades presenciais” estavam suspensas em decorrência da pandemia, não justificariam em tese a necessidade de contratação, seja ela direta ou indireta, como ocorreu.